O Congresso Estadual é a instância soberana e deliberativa da Federação, no que se refere a grandes temas de interesse geral da categoria profissional e as demais atribuições expressamente previstas no estatuto. O Congresso Estadual realiza-se, ordinariamente, uma vez a cada triênio para a eleição da Diretoria, e, extraordinariamente, sempre que a conjuntura econômica, polÃtica e social o exigir.
O Congresso é composto por:
a) Delegados/as com pleno direito a voz e voto eleitos/as em Assembleia Geral de cada Sindicato filiado, respeitado o critério de indicação proporcional ao número de sindicalizados na respectiva base sindical: à base de um delegado ou delegada para cada 100 ou fração superior a 50 trabalhadores/as da categoria, garantido no mÃnimo um delegado ou delegada por sindicato.
b) Representantes funcionais, delegados/as sindicais e cipeiros/as, que participarão na qualidade de observadores/as, com apenas direito a voz, desde que referendados/as pelas respectivas assembleias.
c) Membros/as efetivos/as do Colegiado Executivo da Federação.
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