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Projeto de lei 4330/04 foi aprovado por 230 votos contra 203
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Terceirização | 23/04/2015 | 11:04:43
Projeto de lei 4330/04 foi aprovado por 230 votos contra 203
Petistas ergueram carteiras de trabalho em protesto
 
 

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira 22, por 230 votos a favor e 203 contra,emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização, oPL 4.330/04. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim, o que permite que empresas possam subcontratar para todos seus setores de atividade.


A emenda foi aprovada com apoio de partidos como PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta.

O povo fora da Casa

Desde às 14h da quarta-feira (22), trabalhadores concentraram à frente do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, aguardando uma liberação para que acompanhassem a votação do PL 4330. Porém, autoritariamente e sem qualquer motivo, o presidente da Casa proibiu que o povo estivesse no local.

Substituição de bancários por trabalhadores terceirizados

O PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Atualmente, por força do Enunciado 331 do TST, somente as atividades chamadas "meio", ou seja, aquelas acessórias e não relacionadas à atividade principal da empresa, podem ser terceirizadas, tais como limpeza e vigilância.

De acordo com o projeto de lei, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.

Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado também no Senado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco.

O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.

Consequências desastrosas para os bancários

Caso esse malfadado projeto de lei venha a ser aprovado também no Senado, certamente teremos como consequências desastrosas no Brasil:

1. Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos:os terceirizados ganham em média 24% menos e têm jornadas pelo menos 3 horas semanais a menos. Geralmente não recebem PLR e valores ínfimos referentes a tíquetes refeição e raramente o recebem a título de auxílio-alimentação (cestão).

No caso dos bancários, essas diferenças são muito maiores porque os terceirizados recebem algo em torno do salário mínimo, ou até menos, como no caso da Contax, porque essa empresa paga proporcional ao número de horas trabalhadas.

Ao invés de 6h por dia, trabalham 8h, incluindo sábados e também domingos. E isso poderá atingir um contingente cada vez maior de trabalhadores, caso o enquadramento sindical mude para os atuais bancários.

2. Aumento dos acidentes, adoecimentos e mortes:como consequência da terceirização como medida de redução de seus custos, as empresas gastam menos com treinamentos, formação e equipamentos de segurança, além de aplicarem maior intensidade no trabalho, com jornadas muito mais extenuantes, o que faz com que atualmente as estatísticas oficiais apontem que para cada 10 acidentes com vítimas fatais no trabalho no Brasil 8 são trabalhadores terceirizados.

3. Queda no valor dos salários e benefícios,com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego, comum a esse tipo de atividade terceirizada, com repercussão negativa na participação dos salários na renda nacional .

4. Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais,comprometendo o pagamento de aposentadorias, pensões e licenças saúde, mas com aumentos nos gastos com seguro-desemprego e afastamentos do trabalho.

5. Dificuldades nas negociações coletivas para renovação de acordos e convenções,dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. E obter novas conquistas será praticamente impossível, via a fragilização dos movimentos grevistas, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados, que se apresentarão de forma cada vez mais isoladas.

6. Aumento das possibilidades de fraudes e corrupção nos contratos,entre fornecedores, contratadas e empresas contratantes.

7. Queda na qualidade de produtos e serviços.

8. Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar,pois, se na ausência de legislação que preveja esse tipo de prestação de serviços, quando e se a lei possibilitar essa forma de relação de trabalho, a tendência é que também aumente. De 2010 a 2014, 90% dos trabalhadores resgatados desse tipo de situação eram terceirizados.

*CUT e Contraf/CUT

 
 
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