O ministro do STF(Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu
nesta segunda-feira 29 extinguir ação movida pelo governo do Maranhão,
que pedia a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
previsto na Constituição, mas que ainda não foi instituído por falta de
legislação complementar específica que caberia ao Congresso Nacional. A
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida pelo
governador Flávio Dino (PCdoB), destacava que o estado do Maranhão saía
prejudicado com a medida, já que depende de repasses federais para
investimentos em diversas áreas estratégicas, como saúde e educação.
"Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos
projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a
ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a
perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas
mais diversas áreas", argumentava o governador na ADO, segundo matéria
da Rede Brasil Atual.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, sem avaliar o mérito da ação,
arquivou a ação com base no que chamou de falta de "demonstração da
pertinência temática" por parte do requerente. "No caso, o governador do
Maranhão não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a existência
de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o
Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação
do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a
ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado", afirmou o
ministro nomeado pelo presidente Michel Temer (PMDB), recém-incorporado
à Suprema Corte.
Moraes alegou, ainda, que a Constituição não determina repartição
obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do
IGF entre a União e os demais entes federativos (estados e municípios).
*Rede Brasil Atual Foto: Divulgação/STF
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