Acesse o novo WebMail Fetrafi-RS
WebMail Fetrafi-RS
   Início        A Fetrafi-RS         Diretoria         Estrutura         Sindicatos         Sistemas Fetrafi-RS    
Porto Alegre, 29\04\2024
Últimas Notícias
Alexandre Moraes extingue ação sobre imposto para grandes fortunas
Compartilhe esta notícia no Twetter
Envie esta notícia por E-Mail
Imposto de Renda | 01/06/2017 | 14:06:54
Alexandre Moraes extingue ação sobre imposto para grandes fortunas
Ministro do Supremo Tribunal Federal sequer avaliou mérito da matéria
 
 

Para ministro do STF, ação movida pelo governo do Maranhão, que acusava o Congresso Nacional de se omitir em relação ao tema, não apresentou "vínculo de pertinência".

O ministro do STF(Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira 29 extinguir ação movida pelo governo do Maranhão, que pedia a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) previsto na Constituição, mas que ainda não foi instituído por falta de legislação complementar específica que caberia ao Congresso Nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida pelo governador Flávio Dino (PCdoB), destacava que o estado do Maranhão saía prejudicado com a medida, já que depende de repasses federais para investimentos em diversas áreas estratégicas, como saúde e educação.

"Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas mais diversas áreas", argumentava o governador na ADO, segundo matéria da Rede Brasil Atual.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, sem avaliar o mérito da ação, arquivou a ação com base no que chamou de falta de "demonstração da pertinência temática" por parte do requerente. "No caso, o governador do Maranhão não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a existência de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado", afirmou o ministro nomeado pelo presidente Michel Temer (PMDB), recém-incorporado à Suprema Corte.

Moraes alegou, ainda, que a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do IGF entre a União e os demais entes federativos (estados e municípios).

*Rede Brasil Atual
Foto: Divulgação/STF


 
 
Conteúdo    
 
 
 
Imposto de Renda | 10/05/2017
SindBancários alerta para desconto ilegal sobre o terço de férias
Entidade sugere o ajuizamento individual de ações jurídicas
Imposto de Renda | 10/03/2017
Alíquotas do Imposto de Renda estão defasadas em mais de 80%, diz Dieese
Estudo foi feito em parceria com Ipea e Sindfisco
 
 
  Serviços
Acordos e Convenções
Enquetes
Conquistas
Acesso Restrito Interno à Fetrafi-RS
Informativos da Fetrafi/RS
Minutas de Reivindicações
Notas Jurídicas
Ações Trabalhistas Fetrafi/RS
Moções aprovadas em eventos
 
 
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS
Rua Cel. Fernando Machado nº 820
CEP 90010-320 - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3224-2000 | Fax (51) 3224-6706

Copyright © 2010 Fetrafi. Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvimento IDEIAMAIS - Agregando Valor