O advogado tributarista conveniado ao SindBancários e responsável
pela Ação Coletiva, Leonardo Suárez, explica que o valor recebido pelo
terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do
trabalhador e por isso não deve ser onerado com o pagamento de impostos e
contribuições, por se tratar de verba de caráter indenizatório. A ação
cobra a recuperação dos descontos dos últimos cinco anos.
"O Judiciário tem entendimento consolidado de que esta cobrança é
ilegal. Sobre verbas de natureza indenizatória, tal qual o terço de
férias, não deve haver a incidência da contribuição previdenciária.
Deve-se ressaltar que esta ação é contra a União (governo federal). Não é
contra os bancos ou empregadores e não gera nenhum tipo de retaliação
por parte da Receita Federal. Além disso, existem milhares de ações
idênticas no Judiciário Brasileiro, sempre com decisões favoráveis aos
contribuintes”, relatou Suárez.
Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários
deverão entregar a seguinte documentação (nos links abaixo) devidamente
escaneada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG
(Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da
carteira de identidade e contracheques dos períodos de férias dos
últimos cinco anos.
Tipo de ação
Não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço de férias.
Entenda
Quando sai de férias, o trabalhador recebe adicional de um terço do
seu salário. O Judiciário entende que se trata de uma indenização pelo
período trabalhado.
Ação individual
Quando individual, a ação que procura recuperar o desconto da
Contribuição Previdenciária no terço adicional de férias, contra a União
(governo federal), costuma apresentar algumas vantagens, como
tramitação e efetivação mais rápidas.
Cinco anos
Os valores buscados junto à União (governo federal) são referentes
aos últimos 5 anos de contribuição, valores estes, recompostos com a
Taxa Selic.
Encaminhar documentos
Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários
deverão entregar a seguinte documentação (baixa os documentos abaixo)
devidamente escaneada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG
(Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da
carteira de identidade e contracheques dos períodos de férias dos
últimos cinco anos.
Após preenchidos e assinados, todos estes documentos PODEMÂ ser enviados (escaneados) para o e-mail
leonardo@suarezgolgo.com.br ou entregues diretamente na Casa dos
Bancários, sede do SindBancários (Rua General Câmara, 424, Centro
Histórico de Porto Alegre).
Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo telefone: (51) 99460.1313, para tratar diretamente com o advogado. *Imprensa/SindBancários |