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SindBancários alerta para desconto ilegal sobre o terço de férias
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Imposto de Renda | 10/05/2017 | 15:05:17
SindBancários alerta para desconto ilegal sobre o terço de férias
Entidade sugere o ajuizamento individual de ações jurídicas
 
 

Depois que a 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, no dia 19 de dezembro de 2016, liminar dando ganho de causa ao SindBancários, em decisão que abrange toda a categoria, e que  trata da não incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, este entendimento consolidou-se na esfera da justiça federal e nos tribunais superiores (STH E STF). Há um entendimento de que o adicional de um terço das férias a que todo o trabalhador tem direito não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório. O SindBancários sugere que os bancários ingressem com ações individuais contra a União (governo federal) por terem tramitação mais rápida e nenhuma repercussão prática como perseguições.

O advogado tributarista conveniado ao SindBancários e responsável pela Ação Coletiva, Leonardo Suárez, explica que o valor recebido pelo terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do trabalhador e por isso não deve ser onerado com o pagamento de impostos e contribuições, por se tratar de verba de caráter indenizatório. A ação cobra a recuperação dos descontos dos últimos cinco anos.

"O Judiciário tem entendimento consolidado de que esta cobrança é ilegal. Sobre verbas de natureza indenizatória, tal qual o terço de férias, não deve haver a incidência da contribuição previdenciária. Deve-se ressaltar que esta ação é contra a União (governo federal). Não é contra os bancos ou empregadores e não gera nenhum tipo de retaliação por parte da Receita Federal. Além disso, existem milhares de ações idênticas no Judiciário Brasileiro, sempre com decisões favoráveis aos contribuintes”, relatou Suárez.

Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários deverão entregar a seguinte documentação (nos links abaixo) devidamente escaneada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da carteira de identidade e contracheques dos períodos de férias dos últimos cinco anos.

Tipo de ação

Não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço de férias.

Entenda

Quando sai de férias, o trabalhador recebe adicional de um terço do seu salário. O Judiciário entende que se trata de uma indenização pelo período trabalhado.

Ação individual

Quando individual, a ação que procura recuperar o desconto da Contribuição Previdenciária no terço adicional de férias, contra a União (governo federal), costuma apresentar algumas vantagens, como tramitação e efetivação mais rápidas.

Cinco anos

Os valores buscados junto à União (governo federal) são referentes aos últimos 5 anos de contribuição, valores estes, recompostos com a Taxa Selic.

Encaminhar documentos

Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários deverão entregar a seguinte documentação (baixa os documentos abaixo) devidamente escaneada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da carteira de identidade e contracheques dos períodos de férias dos últimos cinco anos.

Após preenchidos e assinados, todos estes documentos PODEM  ser enviados (escaneados) para o e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou entregues diretamente na Casa dos Bancários, sede do SindBancários (Rua General Câmara, 424, Centro Histórico de Porto Alegre).

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br ou pelo telefone: (51) 99460.1313, para tratar diretamente com o advogado.

*Imprensa/SindBancários
 
 
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