Por meio da Medida Provisória 719, assinada pela presidente
Dilma Rousseff, o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado,
o empregado poderá oferecer em garantia, deforma irrevogável e
irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do
valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa
ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá
definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser
cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também
destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os
procedimentos operacionais necessários à execução da medida.
Fundo ABGF
A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira, também altera a Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991,
para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
embarcações ou por sua carga. Nesse trecho, a MP cria um fundo, de natureza
privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores
e Garantias (ABGF) para bancar indenizações.
O novo trecho diz: "A indenização por morte ou por
invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares,
causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam
inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas
por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e
representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712,
de 30 de agosto de 2012, na forma que dispuser o CNSP (Conselho Nacional
de Seguros Privados)".
Conforme a MP, o novo fundo terá natureza privada e
patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações
próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ouaval por parte do
poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos
integrantes de seu patrimônio.
Dívida tributária
A Medida Provisória 719 ainda trata de um terceiro assunto.
A norma também altera a Lei 13.259, de 16 de março de 2016, para determinar que
o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto
mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.
Para isso deverão ser atendidas as seguintes condições: a
dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem
estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus e a dação deverá abranger
a totalidade do crédito que se pretende liquidar com atualização, juros, multa
e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se
ao devedor a possibilidade de complementação do pagamento em dinheiro. A
medida não se aplica às micro e pequenas empresas integrantes do Simples
Nacional. *Estadão
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