A 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença, de 1º
grau, que reverteu justa causa aplicada a um técnico
bancário dispensado pela Caixa em razão de acumulação do cargo de professor da
rede estadual de ensino. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora
do acórdão, desembargadora Rosana Salim Villela Traves e do, que ratificou a
decisão do juiz Substituto Felipe Bernardes Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho
de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
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O trabalhador foi admitido pela Caixa em outubro de 1999,
por meio de aprovação em concurso público. Antes, em julho do mesmo ano, havia
tomado posse como professor I de eletrônica da Escola Técnica Estadual Henrique
Lage, também após ser aprovado em certame. Em agosto de 2012, um processo
administrativo disciplinar que visava apurar a acumulação ilícita de cargos
públicos redundou na dispensa do técnico bancário por justa causa.
Em seu voto, a desembargadora Rosana Traves e do lembrou que a punição de falta
grave motivadora de dispensa por justa causa deve ser aplicada de forma
imediata. No entanto, apesar de a nomeação do trabalhador para o cargo de
professor ter sido publicada em diário oficial, o procedimento administrativo
disciplinar só foi instaurado em setembro de 2011, quase 12 anos depois da data
de admissão na Caixa. Para a magistrada, "a falta de rapidez na
punição traz consigo a presunção de perdão tácito da falta".
Além da reversão da justa causa, o juízo de 1º grau determinou a reintegração
do técnico bancário ao emprego, o que, no entender da desembargadora relatora,
não encontra obstáculo na Constituição da República, uma vez que, havendo
compatibilidade de horários, o texto constitucional permite algumas acumulações
remuneradas de cargos públicos, entre elas a de professor com outro técnico ou
científico.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos
enumerados no art. 893 da CLT. *TRT/RJ
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