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Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria
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Previdência Pública | 18/05/2015 | 09:05:57
Entenda como pode mudar o cálculo da aposentadoria
Após aprovação na Câmara, proposta entra na pauta do Senado
 
 

A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e se chegar a ser implementada cria uma alternativa para o "fator previdenciário" - sistema de cálculo de aposentadorias aprovado em 1999 e que na maioria das vezes resulta em reduções nos proventos dos trabalhadores que se aposentam com menos de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.


A mudança ainda pode ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas sua aprovação pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, e o posicionamento do presidente do Senado já desataram mais uma queda de braço entre o governo e o Congresso.

Entenda porque a proposta é tão polêmica:

O que é o fator previdenciário?
Trata-se de uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá de aposentadoria.

Hoje, o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é R$ 788 (salário mínimo) e o máximo, R$ 4.663,00. E para o cálculo do benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição à Previdência.

Se uma pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem), mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um cálculo no qual incide o fator previdenciário.

O que faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição (uma grande parcela dos aposentados), o resultado da incidência desse fator costuma ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam, menos recebem.

Por que o fator previdenciário foi adotado?
Esse sistema de cálculo foi criado em 1999, com o objetivo de convencer os trabalhadores a retardarem seus pedidos de aposentadoria.

Como o sistema prevê que quem se aposenta mais cedo recebe um valor menor, também ajudou a aliviar a pressão sobre os cofres da Previdência Social.

Em tese, o contribuinte pode continuar trabalhando após cumprir o tempo de contribuição mínimo e há um momento em que o fator previdenciário até pode ajudar a aumentar sua aposentadoria.

Mas Pedro Saglioni de Faria Fonseca, advogado especialista em previdência, diz que no geral as pessoas querem receber logo o benefício - seja por desconfiança do sistema, seja porque essa é apenas uma complementação a sua renda (e elas continuam trabalhando).

"Na prática, a insegurança jurídica e constantes mudanças na legislação têm levado os segurados a optarem por se aposentar de forma prematura, optando por receber a aposentadoria ao preencher os requisitos mínimos exigidos na legislação”, diz Fonseca.

O que prevê a nova proposta?
Pela nova proposta - que vem sendo chamada de fórmula 85/95 - para se aposentar com benefício integral o contribuinte precisaria ter como soma de sua idade e tempo de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Sendo assim, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85).

Da mesma forma, um homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35 de contribuição = 95).

Pelas regras atuais, se decidissem se aposentar essas idades (55 e 60 anos), ambos receberiam um valor menor, sendo esse "desconto" calculado com o uso do fator previdenciário.

"Pela regra atual, essa mulher teria que trabalhar aproximadamente mais 5 anos e esse homem mais 3 anos para atingir um fator previdenciário que não viesse a prejudicar a aposentadoria", explica Fonseca.

A proposta extingue o fator previdenciário?

Thiago Gonçalves de Araújo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), em Belo Horizonte, explica que não.

"As pessoas que não atingiram a fórmula 85/95 ainda podem se aposentar se tiverem alcançado um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens", diz ele.

"No caso, o cálculo é feito com a incidência do fator previdenciário."

Dilma poderia vetar a proposta?
Sim. Mas nesse caso ela voltaria para o Congresso, onde o veto poderia ser derrubado.

O governo é contra a proposta porque quer poupar os cofres públicos do impacto da mudança em um momento em que está preocupado em fazer um ajuste fiscal.

Estima-se que o custo da medida possa ser de mais de R$ 40 bilhões em uma década e que ela possa dobrar o déficit da Previdência até 2050, quando um em cada três brasileiros deve ter mais de 60 anos.

Para evitar um grande desgaste político, Dilma também poderia tentar negociar uma proposta intermediária. Já há articulações no governo neste sentido, mas ainda não está claro qual seria esta proposta.


*BBC/Brasil com edição da Fetrafi-RS

 
 
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