O banco foi acionado porque manteve a irregularidade, apesar
de ter sido multado em R$ 500 mil por descumprir termo de ajustamento de
conduta (TAC), assinado para acabar com a carga horária diária de mais de 12
horas e com casos de horas extras não registradas. No TAC, firmado em 2003, a
Caixa se comprometeu a registrar o horário efetivamente trabalhado dos
funcionários, proibindo que as chefias fizessem alterações na anotação de
jornada.
Após o recebimento de uma denúncia, o MPT intimou o banco a comprovar a
anotação eletrônica de jornada, determinada pela Portaria nº 1.510/2009, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Graças à denúncia, o MPT descobriu a
existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em
2012, cuja existência a CEF não havia informado ao Ministério Público.
De acordo com a auditoria interna da Caixa, as anotações realizadas no sistema
eletrônico Sipon não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a
supressão de horas trabalhadas. O relatório apontava inclusive casos de
funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação do tempo de
trabalho, e de períodos do ano em que 70% da jornada era adulterada, sem o
registro de horas extras.
"O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona
qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está
bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados.
Isso é feito todos os dias pelo banco", destaca procurador Rafael de
Araújo Gomes, à frente do caso.
Doação
Inicialmente a multa calculada pelo descumprimento era de R$ 4 milhões. Mas em
setembro de 2014 houve um acordo entre as partes, que reduziu o valor para R$
500 mil., já pago em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos
escolhidos pelo MPT.
A destinação beneficiou a Associação Wise Madness (aquisição de micro-ônibus
para transporte de crianças no valor de R$ 150 mil); a Sociedade de Educação e
Promoção Social Imaculada Conceição (aquisição de bens e serviços no valor de
R$ 100 mil); a Fundação Toque (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100
mil); a Vila Vicentina (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 50 mil); e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) São Carlos (aquisição de
bens e serviços no valor de R$ 100 mil).
*MPT
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