Pela nova regra, quando o gerente-geral se afastar, o
gerente de relacionamento passa a ser o responsável pelas tarefas e continua a
receber por isso. Já o assistente, que herda as atribuições do gerente de
relacionamento, não vai mais receber como ocorria anteriormente.
"A ausência da pessoa no serviço não faz com que seu trabalho desapareça. Então
quem assume a responsabilidade da função tem de receber. É o que vinha
acontecendo e é o que consideramos justo. Por isso estamos exigindo que a
instituição reveja sua decisão”, destaca o integrante da CEE/Caixa-Contraf/CUT
e diretor do Seeb/SP, Dionísio Reis. *Fenae
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