Esta falsa informação afirma,
ainda, que esta cláusula prejudicaria o processo trabalhista do SindBancários,
que pede que a Justiça do Trabalho determine pagamento aos Banrisulenses das
diferenças salariais decorrentes da inclusão do ADI na Gratificação Semestral
de 2008 até 2013.
Sobre este boato, as
Entidades Sindicais têm a dizer que:
1º. Esta cláusula do
Acordo foi apresentada nas Mesas de Negociações ocorridas nos dias 7/10 e 09/10
e se repetiu na audiência no TRT, que definiu a proposta aprovada, 16 dias
depois, pelas 38 assembleias realizadas no Estado;
2º. Em todas estas
negociações, todos os representantes do Comando estavam presentes e todos
receberam por escrito o resumo destas propostas, com a cláusula da
Gratificação Semestral prevista no aditivo do Rio Grande do Sul exatamente como
está no Acordo.
3º. Mais de 50 colegas
estavam presentes na audiência do dia 10/10, no TRT, e testemunharam que, na
proposta lá apresentada, constavam "todos os itens da proposta do dia 09/10”.
Isso pode ser constatado na ata da audiência, que está disponível, na íntegra,
no www.trt4.jus.br, processo PJE nº 0021452-45.2014.5.04.0000;
4º. As assessorias
jurídicas do Sindbancários e da Fetrafi/RS sustentam que a cláusula que trata
da regulamentação da base de cálculo da Gratificação Semestral estabelecida em
convenção coletiva aditiva vigente no Estado do Rio Grande do Sul em nada
prejudica o processo ajuizado pelo SindBancários. Seria uma atitude contraditória
o Sindicato ajuizar uma Ação (que já tem Decisão favorável tanto na Vara do
Trabalho como no TRT) e, depois, cometer qualquer ato que pudesse prejudicá-la.
5º. A ação judicial
promovida pelo SindBancários de Porto Alegre trata de discutir a base de
cálculo da gratificação semestral que é estabelecida em norma interna do banco
e que também prevê a base de cálculo desta gratificação.
Enfim, a razão, a
lógica e a responsabilidade devem prevalecer. Com o seu julgamento final no
TST, o SindBancários espera comemorar a vitória deste processo junto com os
bancários e bancárias que serão favorecidos. *Fetrafi-RS e SindBancários
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