A não comprovação de que a despedida de um empregado
deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora
em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco
S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a
obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de
grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do
dinheiro.
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O recurso do banco foi julgado na Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa. A
relatora não conheceu do recurso contra a condenação por dano moral nem da
obrigação da publicação da nota esclarecedora da inocência do bancário, mas
reconheceu que o valor da indenização de R$ 500 mil arbitrado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) era desproporcional ao dano sofrido
pelo empregado e o ato ilícito da empresa. Assim, reduziu-o para R$ 50
mil.
Segundo a relatora, o valor da indenização arbitrado
inicialmente na sentença e mantido pelo Tribunal Regional estava em desacordo
com os parâmetros da proporcionalidade. O artigo 944, parágrafo único, do Código Civil,
prevê que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, o que,
segundo ela, não ocorreu, pois "não houve acusação formal da prática de
furto, apenas presunção".
O caso
O bancário foi dispensado imotivadamente depois de trabalhar
mais de 30 anos na empresa, e 1976 a 2009, e alguns meses após uma ocorrência
em que desapareceram R$ 38 mil na agência de Linhares (ES), onde exercia o
cargo de gerente operacional.
Uma testemunha informou que cerca de um mês após o ocorrido
o banco abriu auditoria interna cujo resultado não foi divulgado. Soube dizer
apenas que o dinheiro nunca foi encontrado e que, passado alguns meses, o
gerente foi demitido, ficando a impressão de que se deveu ao sumiço do
dinheiro, pois era o que comentava os colegas e que toda cidade ficou sabendo.
Segundo ele, "o assunto corria a boca miúda em todas as agências bancárias
da cidade" e até fora dela, em agências de Colatina, Vitória etc.
A decisão foi por unanimidade.
*TST
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