A questão sobre Ãndice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um Ãndice com valor abaixo da inflação. Em algumas decisões, juÃzes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o Ãndice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o Ãndice de inflação e não o da poupança. *Agência Brasil
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