A possibilidade de recuperação das perdas havidas no FGTS surgiu em virtude de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4357) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que definiu que a TR não pode ser usada para corrigir o valor dos precatórios (dÃvidas do Poder Público resultante de ações judiciais). A ação beneficiará todos os sindicalizados. Portanto, é desnecessário, por ora, o ajuizamento de ações individuais, que inclusive poderão ser sobrestadas em razão da existência da Ação Coletiva interposta pelo Sindicato. Caso a sentença seja julgada procedente, poderá o bancário que figurar no elenco de substituÃdos processualmente executá-la individualmente. O Sindicato informará, por e-mail de cada um dos beneficiários o número do processo e o site para consulta. Para os bancários que entenderem necessário ingressar com ações individuais, o Sindibancários disponibilizará também este serviço, já que ocorreu grande demanda de bancários interessados nesta proposta. A decisão do ingresso com ações individuais foi deliberada em reunião do Colegiado Executivo do Sindicato. Para interessados na ação individual, abaixo informações: Para os bancários interessados em entrar com ação de forma individual, o Sindibancários também vai ingressar com ações de revisão do saldo do FGTS. Para isso, todos os trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da taxa Referencial (TR) no perÃodo. A Lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária vinculada a Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. Esta situação resulta em uma diferença, caso seja aplicado como correção monetária o Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro Ãndice semelhante. Uma avaliação técnica do Departamento Intersindical de EstatÃsticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE apontou perdas no saldo do FGTS decorrente do cálculo errado da taxa referencial do fundo desde 1999. Nesse perÃodo, na maior parte dos anos os Ãndices de inflação foram baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação e acumulou déficit de quase 50%. O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como Ãndice de correção monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS. O custo para o ajuizamento: Taxa para manutenção: R$ 25,00 para sócios R$ 50,00 para não sócios R$ 75,00 para outras categorias A taxa deverá ser paga mediante depósito bancário: Banco do Brasil Agência: 0367-0 Conta Poupança: 60205-1 CPF: 886.812.700-87 É importante estar munido dos seguintes documentos para iniciar com a Ação do FGTS, que são eles: - Comprovante de pagamento da taxa de depósito; - Extrato analÃtico da conta FGTS a partir de 1999 (disponÃvel nas agências da CEF). - Cópias: CPF; - RG; - Comprovante de Residência; - Carteira de Trabalho (1ª página (foto)); 2ª página da qualificação e dos contratos de trabalho a partir de 1999; - Carta de concessão de aposentadoria (no caso de aposentado). Ao final do processo, sobre o valor da condenação, será devido 15% de honorários contratuais para associados do Sindicato e 20% para não sócios e de outras categorias, independente dos honorários de sucumbência eventualmente deferidos. A taxa para o ajuizamento da ação servirá para ressarcimento de despesas decorrentes do processo, com cópias e um parecer técnico prévio de perito contábil. Poderá haver despesas a tÃtulo de custas judiciais, que serão avisadas ao cliente, no caso de indeferimento do benefÃcio de assistência judiciária gratuita. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (51) 3056 2351. * Sindibancários de Santa Cruz do Sul
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