A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.
"A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofÃcio pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses -por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma famÃlia estável".
O custo do INSS com a extensão do benefÃcio, disse, será "Ãnfimo" quando comparado a benefÃcios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um perÃodo de adaptação.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.
Entenda o benefÃcio
O QUE É
O salário-maternidade é um benefÃcio pago por 120 dias à segurada do INSS em decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem tem renda variável, na média dos últimos seis meses
EM CASOS DE ADOÇÃO
O INSS limita o pagamento a: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8 anos de idade.
*Folha de São Paulo
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