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Justiça reconhece 7ª e 8ª horas como extras para analista pleno do BB
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Justiça | 10/05/2012 | 01:05:09
Justiça reconhece 7ª e 8ª horas como extras para analista pleno do BB
Decisão foi concedida em primeira instância
 
A juíza Maristela Bertei Zanetti, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente ação em que o SindBancários pedia o reconhecimento das 7ª e 8ª horas como extras para os analistas plenos (analista A) do Banco do Brasil, sindicalizados, que ingressaram no processo. O banco pode recorrer da decisão.
Na sua decisão, a juíza observa que os funcionários não têm “quaisquer atribuições que ensejassem decisão sem a submissão a superiores” e que o BB “não demonstrou tenham os substituídos, no desempenho das atribuições do cargo de analista A, ascendência sobre outros empregados, capaz de evidenciar alguma atuação que denote gerência, direção, controle e/ou fiscalização de atividades desempenhadas por outros empregados”.

A ação está registrada com o número 0000713-08-2011-5-04-0016 no TRT4.

Outros analistas

A ação de outros analistas do BB aguarda decisão na primeira instância. O Judiciário havia, primeiramente, determinado a extinção da ação, já que ela não deveria ser ingressada de forma coletiva, mas sim individual.

O SindBancários recorreu, e foi determinado que o juiz de primeiro grau não extinga o processo, e sim examine o pedido de reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extras para os engenheiros e arquitetos. A ação, registrada com o número 0000723-49.2011.5.04.0017, aguarda nova audiência.

As duas ações podem ser acessadas pelo site do TRT4.
 

*SindBancários com edição da Fetrafi-RS
 
 
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