A Federação recebeu diversas manifestações de indignação na segunda-feira, 17, dia seguinte à veiculação da coluna, de sindicatos filiados e bancários em geral. Após avaliar a necessidade de imediata retratação, o Colegiado Executivo da Fetrafi-RS decidiu encaminhar um Requerimento de Pedido de Resposta à direção do Jornal Zero Hora.
Através do requerimento, a Fetrafi-RS salienta o ataque feito por Paulo Sant’Ana ao direito de greve, garantido aos trabalhadores pela Constituição Brasileira. A entidade sindical também questiona a visão equivocada do jornalista, que transforma um episódio pessoal e irrelevante na base para uma crÃtica “infame” à s greves.
“É lamentável que em pleno século XXI ainda haja profissionais com uma visão tão retrógrada e preconceituosa, a ponto de não enxergar além de seus próprios umbigos. A categoria bancária enfrentou o setor que mais lucra no paÃs em uma campanha salarial dura, que teve vários impasses. A greve foi o único instrumento capaz de pressionar os bancos por uma solução negociada. Não fizemos nada além de lutar por nossos direitos coletivos. Se a greve acabou se estendendo, a responsabilidade recai sobre os bancos, que simplesmente interromperam o processo de negociação por um longo perÃodo”, afirma o diretor da Fetrafi-RS e representante no Comando Nacional, Arnoni Hanke.
Confira o requerimento da Fetrafi-RS na Ãntegra:
IlustrÃssimo Senhor Representante Legal do Jornal Zero Hora – Nesta Capital
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul, por sua representação legalmente constituÃda vem perante Vossa Senhoria requerer Direito de Resposta à ofensa perpetrada aos bancários (e suas organizações de classe) na coluna do jornalista Paulo Santana, do dia 16 de outubro passado.
Com efeito, a coluna intitulada “Greves infames”, num texto carregado de adjetivações e preconceito, atribui a responsabilidade pela greve exclusivamente aos bancários, e trata este Direito Constitucionalmente assegurado, como se estivéssemos no século XIX, quando a greve era um fenômeno social apenas “tolerado” pela sociedade. Hoje o direito de greve é plenamente assegurado e respeitado em todos os paÃses civilizados do mundo.
Considera-se uma absurda injustiça o tom preconceituoso da matéria, que esquece por completo que uma greve nunca é responsabilidade de apenas uma das partes. A greve, como um instrumento de equilÃbrio do poderio patronal na mesa de negociações, só é utilizada quando as negociações fracassam.
Havendo fracasso numa tratativa bilateral, como é uma negociação coletiva, considera-se insensato responsabilizar apenas uma das partes por tal insucesso. Nunca é demais lembrar que os banqueiros instalados no Brasil, estão entre os setores de maior rentabilidade no mundo.
Por estes motivos, a requerente, representando os seus entes associativos filiados em todo o Estado, requer que seja publicado na coluna do referido jornalista, o texto anexo que dá a visão da parte atingida pela publicação. Tudo isso, com base no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido.
PEDE DEFERIMENTO.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2011.
*Fetrafi-RS |