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Nove sindicatos representados pela Fetrafi-RS ganham ação coletiva para banrisulenses
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Justiça | 30/10/2020 | 12:10:44
Nove sindicatos representados pela Fetrafi-RS ganham ação coletiva para banrisulenses
Ação tratou do fim da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio Aposentadoria
 
 
Os sindicatos dos bancários das cidades de Bento Gonçalves, Camaquã, São Gabriel, Nova Prata, Santa Cruz do Sul, São Luiz Gonzaga, Guaporé, Frederico Westphalen e Ijuí, representados pelo escritório Suárez & Golgo Advogados Associados, venceu a ação coletiva que movia contra a União Federal pedindo o fim da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio Aposentadoria dos bancários do Banrisul.
Com a decisão, as pessoas que receberam essa verba, a partir de fevereiro de 2012, têm direito à restituição de todo o valor do Imposto de Renda que incidiu sobre o Prêmio Aposentadoria, com juros e correção monetária.

"A Justiça Federal acatou o nosso entendimento de que o Prêmio Aposentadoria tem natureza indenizatória e sobre ela não deve incidir o Imposto de Renda. Com esta vitória, todos os bancários do Banrisul, representados por estes sindicatos, que receberam esta verba serão ressarcidos na integralidade pela União Federal”, destaca o advogado Leonardo Suárez.

O Diretor Jurídico da Fetrafi-RS, Luis Carlos Barbosa, avaliou a conquista: "Estamos diariamente empenhados em resguardar os direitos dos trabalhadores. Nossa luta pela categoria é ininterrupta e ficamos felizes em dar uma notícia tão boa, principalmente em um período tão difícil”.

Importante: No dia 13 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Tema 227 da Turma Nacional de Uniformização), alterou sua própria jurisprudência, passando a entender que o Imposto de Renda deve incidir sobre o Prêmio Aposentadoria.
 
Assim, os banrisulenses que queiram receber a devolução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incidiu sobre o Premio Aposentadoria, devem, necessariamente, procurar o escritório responsável pelo ganho da ação coletiva, pois se ajuizarem ação nova com outro profissional, irão perder a causa devido a mudança de entendimento e poderão ser condenados ao ônus da sucumbência (custas processuais e honorários para a União Federal). (Leia a decisão integral)

Documentos necessários para você se beneficiar com a ação:

- cópia da rescisão do contrato de trabalho;
- cópia do RG ou carteira de motorista;
- cópia do comprovante de residência;

Estes três últimos documentos devem ser baixados nos respectivos links, impressos, preenchidos e assinados.

Para maiores informações ou dúvidas de como você pode se beneficiar com essa grande conquista, procure o advogado responsável pela causa, Dr. Leonardo Suárez, exclusivamente por WhatsApp, através do número (51) 994.60.1313.
 
 
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