Fenae/CaixaO principal ponto atacado nas ações impetradas pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) é o que permite a venda de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei específica que autorize a venda. Os votosO primeiro a dar seu voto foi o relator das ADIs, Ricardo Lewandowski, que afirmou, durante o julgamento, que a venda de estatais depende da aprovação de leis no Congresso Nacional. Segundo ele, "para a retirada do Estado da atividade econômica é preciso também autorização do parlamento”. O ministro também deu ganho de causa aos sindicatos dos petroleiros e de trabalhadores de refinarias que reivindicaram que a venda de ações das empresas públicas passe por um processo de licitação.
Em seu voto, Lewandowski afirmou: "Não se pode permitir a venda direta de ações no montante para perder o controle acionário, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, e, por isso a venda de ações deverá ser mediante licitação pública”.
O relator também enfatizou que não se pode fatiar a "empresa mãe”, a principal, em subsidiárias, para que elas possam ser vendidas num processo licitatório. Segundo Lewandowski, isto faria o Estado "perder o controle acionário da estatal”. LiberalismoJá o ministro Alexandre de Moraes fez um longo voto defendendo o liberalismo econômico e negou a concessão da medida cautelar, afirmando que a Lei das Estatais nº13.313, em que se baseiam as ADIs não trata da privatização. Também considerou que não há necessidade de um processo licitatório para a venda de ações das estatais. Ele, no entanto, concordou que não se pode fatiar a empresa principal em subsidiárias para vendê-las e perder o controle acionário. Isto seria, segundo Moraes, um processo de privatização. Venda de açõesO terceiro voto foi do ministro Edson Fachin. Ele votou a favor de que as privatizações sejam feitas somente com a autorização do Congresso Nacional. Fachin também votou a favor de que a venda das ações das estatais, empresas mistas e subsidiárias só possam ser feitas mediante licitação.
Em seu voto, o ministro ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição, que para ele, diz claramente que o governo federal não pode privatizar sem autorização do Congresso, e nem vender ações sem licitação.
"Descumprir a Constituição não oferece segurança jurídica”, ressaltou Fachin em seu voto.
Já o ministro Luis Roberto Barroso, iniciou seu voto dizendo "que há um limite para que uma Corte Constitucional deva intervir sobre a atuação e decisões econômicas dos gestores públicos”. No entanto, disse entender que a Constituição prega a redução do Estado. E votou contra, tanto contra a necessidade de aval do Congresso no processo de privatização, quanto o de licitação para a venda de ações. HistóricoO julgamento que teve início na tarde desta quarta-feira, foi decorrência das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam se o governo poderia vender estatais sem aval do Legislativo e, se poderia também vender suas ações e perder o controle da empresa, baseadas nos dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais.  Fonte: SindBancários Porto Alegre e Região |