Se nos anos de 1970 havia quase a metade dos ocupados
protegidos pela CLT, em 1940 registrava-se somente um trabalhador protegido a
cada grupo de dez ocupados. Depois de 1980, contudo, o grau de proteção dos
ocupados estancou, sofrendo profundo retrocesso.
A regressão na tendência de proteção social e trabalhista
coincidiu justamente com a adoção de medidas de flexibilização laboral levadas
adiante pelas políticas neoliberais dos anos de 1990. Nos últimos 12 anos, com
o gradual abandono do projeto liberalizante, o grau de cobertura da população
social e trabalhista retomou a tendência de expansão, permitindo atender dois
ocupados a cada de três trabalhadores.
Na faixa de rendimento de até um salário mínimo mensal, que
responde por quase 40% do total dos ocupados, há somente dois a cada dez
vinculados ao sistema de proteção social e trabalhista. Já na faixa de
remuneração dos ocupados com dez salários mínimos mensais e mais, 80% dos
postos de trabalho estão protegidos no Brasil.
Além disso, percebe-se que no segmento dos trabalhadores por
conta própria a proteção pelo sistema de proteção social e trabalhista era bem
menor. Entre os trabalhadores por conta própria, destaca-se a presença do sexo
masculino (67%), de pessoas com idade acima dos 40 anos de idade (56%), de
trabalhadores com nível de escolaridade de até o ensino básico (61%), de mão de
obra não branca (51%) e de receptores de rendimento mensal de até 1,5 salário
mínimo (59%).
Diante da diversidade de situações possíveis por conta das
ocupações não assalariadas distantes do sistema de proteção social e
trabalhista do país passou a ganhar importância a implementação da nova
legislação que trata do Microempreendedor Individual (MEI). Com o rebaixamento
e unificação dos tributos, o trabalhador por conta própria foi beneficiado pela
regulamentação do microempreendedor individual.
O resultado disso foi o avanço da formalização do negócio
próprio, com o acesso bancário e a produtos e serviços de créditos, além dos
benefícios previdenciários como a pensão por morte, o salário maternidade e a
aposentadoria por idade. Em síntese, a expressão da política pública voltada à
ampliação da cobertura social e trabalhista para quase outros 20% das ocupações
do país.
A política nacional de inclusão pelo trabalho do
microempreendedor assume maior relevância na medida em que os poderes públicos
federal, estadual e municipal atuem de forma conjunta e coordenada. O apoio ao
desenvolvimento de micro e pequenos negócios no Brasil vem sendo acompanhado
por recursos direcionados ao desenvolvimento tecnológico, creditício e
assistência técnica.
Dessa forma, as políticas públicas dos últimos 12 anos têm
contribuído para que o trabalho seja cada vez mais alcançado pelo sistema de
proteção social e trabalhista.
*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e
pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da
Universidade Estadual de Campinas
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