Para isso, aprovou a resolução 4.479, que altera a 3.694, de
26 de março de 2009. A principal mudança, de acordo com a chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, foi na redação.
"A norma já existia, mas havia dúvidas na forma da redação. Alguns
clientes reclamavam que não conseguiam pagar contas no caixa, que havia
diferenças entre cliente e não cliente e que havia recusa de pagamentos",
disse.
De acordo com ela, a redação anterior deixava dúvidas, mas agora não há mais
ambiguidade sobre o fato de as instituições terem de atender a todos.
"Agora está explícito que não pode haver diferenciação entre cliente e não
cliente no caixa", afirmou.
A chefe de departamento explicou que algumas exceções continuam valendo, como o
pagamento de boleto vencido, que só pode ser pago na instituição financeira que
o emitiu. Da mesma forma, os bancos não são obrigados a aceitar o pagamento com
cheques, como já ocorre hoje. Isso porque, de acordo com Sílvia, a instituição
não tem como verificar assinatura ou se o cheque de outra instituição possui
fundos. Se o banco não possui um caixa tradicional, também está isento.
"Se houver agência aberta ao público, tem que atender a todos",
resumiu.
A regulamentação aprovada confere nova redação ao dispositivo que trata do
acesso de clientes e usuários aos canais de atendimento convencionais,
inclusive guichê de caixa. As instituições financeiras não podem dificultar ou
restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações específicas: (a)
às dependências exclusivamente eletrônicas e (b) à prestação de serviços de
cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam
canais de atendimento exclusivamente eletrônicos.
*SindBanPetrópolis e Banco Central do Brasil
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