"Os dias não trabalhados entre 06 de outubro de 2015 e 26 de outubro de
2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com
a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 (uma) hora diária,
no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de
Trabalho até 15 de dezembro de 2015, e, por consequência, não será considerada
como jornada extraordinária, nos termos da lei”.
A compensação é limitada a uma hora diária, de segunda a sexta-feira, com
exceção de feriados. Ou seja, na totalidade poderão ser compensadas 30 horas,
até 15 de dezembro. O restante das horas paradas serão abonadas pelos bancos. *Comunicação/Fetrafi-RS
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