O banco deverá pagar uma indenização de R$ 5 milhões por
lesão aos direitos difusos, ou seja, direitos de um coletivo caracterizado pela
invisibilidade, presente na hierarquia da instituição. O Santander é obrigado a
realizar o pagamento até o dia 18 de dezembro.
O acordo assinado implica que outras ações movidas pelo MPT
contra o banco percam sua validade imediatamente. A contrapartida é que o
Santander deve apresentar até 30 de janeiro de 2016 comprovações de iniciativas
eficazes contra os abusos cometidos com os empregados da instituição.
A decisão anterior ao acordo, proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, compreendia a condenação com R$ 10 milhões
de multa para o banco. O Santander reagiu e entrou com recurso no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que marcou a audiência de conciliação, que levou à
decisão atual.
Redigido pelo relator do processo no TST, desembargador
Francisco Rossal de Araújo, o acordo impõe que o banco respeite a jornada de
trabalho do bancário de seis horas diárias e 30 horas semanais, sendo que a
prorrogação não pode exceder a duas horas por dia. A validade compreende os
empregados que não exerçam cargos de gestão, conforme texto da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT, artigo 224, parágrafo segundo).
Outra obrigação prevista na CLT, que o banco deverá
respeitar, é a pausa do trabalhador. Intervalos de 15 minutos, no mínimo, aos
empregados com jornada de seis horas diárias e uma hora para os que trabalham
oito horas. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por cada
irregularidade. *RBA
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