O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a
primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o
tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.
Na medida proposta por uma comissão especial, que negociou com o Planalto uma
migração que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e
terminaria com a fórmula 90/100.
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição
para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo
fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35
anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa
soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do
tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96
em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em
diante. Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de
contribuição e de idade. *Agência Brasil
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