O voto do relator, desembargador do Trabalho Jorge Luiz
Volpato, foi acompanhado de forma unânime pela Desembargadora Águeda Maria
Lavorato Pereira e pelo juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes. Os R$ 21,88
milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Para o coordenador da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de
Santa Catarina (FETEC-SC) e do Sindicato dos Bancários de Blumenau, Leandro
Spezia, que acompanhou o julgamento, a condenação do banco foi uma vitória
importantíssima para os trabalhadores bancários, dando respaldo para as
frequentes denúncias que o Sindicato recebe sobre a falta de condições de
trabalho e o descumprimento da legislação por parte do banco. "Com essa
decisão percebemos que somos ouvidos quando levamos essas denúncias às
instituições que protegem os direitos dos trabalhadores", diz Spezia. Ele
também destaca que a condenação permite aos bancários e aos sindicatos mostrar
à população o que ela não vê e que acontece dentro dos bancos.
Segundo o sindicalista, o Itaú hoje é o banco em relação ao qual os
trabalhadores da base da FETEC-SC trazem mais demandas. As principais são
relacionadas a jornada maior do que a permitida, ausência de intervalos, número
de empregados insuficiente, assédio moral e imposição de metas inalcançáveis.
Sentença de primeiro grau mantida
Presente no julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho - autor
da ação civil pública (ACP) -, a procuradora regional do Trabalho Silvia Maria
Zimmermann requereu a manutenção integral da sentença de primeiro grau, na
medida em que a condenação assegura a reparação dos direitos básicos previstos
na Constituição Federal que foram negados aos bancários da instituição. O
processo também foi acompanhado pela procuradora regional do Trabalho Cristiane
Kraemer Gehlen, que participou do primeiro julgamento, no último dia 15.
O Tribunal manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho, que determinou que o
banco conceda férias integrais de 30 dias, quando solicitado pelo empregado;
não prorrogue a jornada além de duas horas extras diárias e observe
integralmente o intervalo para repouso e alimentação. Havendo o descumprimento
das obrigações, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A 1ª
Turma do TRT-SC concedeu liminar em relação às obrigações de fazer e não fazer
e, portanto, as determinações devem ser observadas imediatamente.
Segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pelo
acompanhamento da ACP em primeiro grau, o banco Itaú adota uma política
deliberada de precarização das relações de trabalho mesmo diante de um lucro
líquido estimado em 5,7 bilhões de reais no primeiro trimestre de 2015, conduta
que não se harmoniza com os princípios constitucionais que tutelam o trabalho
decente. "Trata-se de uma decisão exemplar que assegura a efetividade da
legislação trabalhista e do princípio da dignidade humana", observou.
A advogada do Sindicato dos Bancários de Blumenau, Gisele Filippetto, fez
sustentação oral no julgamento e disse que a questão central em relação às
práticas do banco diz respeito à violação contumaz e em larga escala das normas
regulatórias da jornada de trabalho e dos descansos trabalhistas, normas essas
que protegem a saúde do trabalhador. Além disso, destacou ela, o descumprimento
da lei atinge a vida familiar e social dos bancários, afetando seu cotidiano.
Gisele afirmou ainda que as medidas para enfrentar os problemas de saúde dos
trabalhadores bancários contribuem para minimizar o sofrimento, como
tratamentos, reabilitação e reparação financeira. Isso, porém, não é
suficiente, porque o principal desafio, afirmou ela, é transformar efetivamente
a organização do trabalho no setor bancário.
A importância da decisão da 1ª Turma do TRT-SC, avalia Gisele, é o seu efeito
sobre cerca de oito mil trabalhadores bancários nos dois estados, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul: "Eles poderão imediatamente usufruir de
férias anuais de 30 dias, parar de prestar horas extras além de duas diárias e
ter garantido o direitos aos intervalos previstos em lei".
Lucros recordes
A assessoria jurídica do Itaú, na sustentação oral, tentou convencer os
desembargadores de que R$ 21 milhões era demais. Foram usados exemplos de
outras ações em que, segundo o banco, o valor foi bem menor e a causa atingiria
número expressivo de trabalhadores. Mas o relator, desembargador Jorge Luiz
Volpato, manteve seu voto, no entendimento de que se trata de uma ação contra
um banco que atinge lucro expressivo, de acordo com dados públicos e notórios.
Vale lembrar: no dia 5 de maio passado as seções de Economia dos principais
jornais do País noticiaram com destaque: "Lucro do Itaú Unibanco cresce
para R$ 5,7 bilhões no 1º trimestre de 2015". Os números exibidos pelo
maior banco privado brasileiro foram um recorde para o período levando em conta
o resultado dos bancos brasileiros. E tem mais: os bancos foram as empresas de
capital aberto mais lucrativas da América Latina em 2014, segundo levantamento
da Economatica. Das 30 empresas com ações negociadas em bolsa de valores com
maior lucro líquido na região, dez são bancos. O primeiro? O Itaú.
Atrás dos lucros robustos está a realidade que o banco não mostra. Desde 2011,
as demissões deixaram mais de 16 mil bancários em todo o Brasil sem emprego,
segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Entenda o caso
Em 2013 o procurador do Trabalho Fábio Leal ajuizou, em Brasília, uma Ação
Civil Pública, de âmbito nacional, contra o Banco Itaú. A Justiça do Trabalho
do DF entendeu que compete a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis o
julgamento do feito.
A juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite, em abril de 2014, condenou o Itaú a
uma indenização por danos morais no valor de 21 milhões e determinou que a
empresa conceda férias de 30 dias, não prorrogue a jornada além de duas horas
diárias e conceda integralmente os intervalos para alimentação, sob pena de
multa no valor de R$ 10 mil por infração. A decisão abrange todos os empregados
do Banco nos Estados de Santa Catarina e Rio Gran
de do Sul.
Em depoimentos à Justiça, empregados confirmaram as irregularidades cometidas
pela empresa. "Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias, e sempre
vinha uma cartinha pronta com os 20 dias, para vender 10 e tínhamos que
assinar", disse um dos depoentes.
"Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa
Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata,
assim, de prática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as
agências destes Estados", explica a decisão.
De acordo com a Justiça, verificaram-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou
mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é
de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se
esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de "gerente",
o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com
poderes gerenciais nas agências.
De acordo com a juíza, "o réu descumpre as normas básicas laborais que
garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando
à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais (salários
dos trabalhadores que restam incapacitados, pelos períodos de afastamento
superiores a 15 dias, tratamentos, cirurgias, consultas, medicamentos;
dificuldades posteriores de ocupação laboral dos empregados adoecidos) e
retendo para si os lucros obtidos, assim privatizando os lucros e socializando
os prejuízos".
O Banco Itaú recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, em acórdão do
desembargador relator Jorge Luiz Volpato, manteve integralmente a decisão da 5ª
Vara do Trabalho de Florianópolis, inclusive a condenação por danos morais
coletivos no valor de R$21,88 milhões de reais. *Seeb Blumenau
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