A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho alterou condenação imposta ao Banco do Brasil
S.A. por dano moral à família de um empregado que foi aposentado precocemente
por invalidez, por problemas emocionais e psicológicos. Fixada originalmente em
120 vezes o salário do gerente, a indenização foi rearbitrada em R$ 300 mil.
Segundo o relator, o critério salarial pode gerar distorções, pois o mesmo dano
resultaria em indenizações diferentes para trabalhadores de níveis econômicos
diferentes.
|
O bancário, tesoureiro da agência do BB em Itabuna (BA), foi
sequestrado numa rua de Itabuna (BA), em 1997, e mantido em cárcere privado com
a família, sob ameaça de morte. No dia seguinte, foi levado à agência e
obrigado a abrir o cofre, de onde a quadrilha roubou R$ 3 milhões. Depois
disso, passou a sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão com ataque
de pânico, prejudicando seu comportamento e desempenho social e ocupacional, e
teve de se aposentar. Após a sua morte, o espólio assumiu a ação.
Com a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região (BA), que deferiu indenização de 120 vezes o salário do empregado
à época do evento (cerca de R$ 427 mil), o banco recorreu ao TST, sustentando
que o valor era desproporcional para o caso. O recurso não foi conhecido pela
Quarta Turma, e a empresa interpôs embargos para a SDI-1, insistindo na tese do
valor excessivo e afirmando, ainda, que não poderia ser culpada pelo sequestro
ocorrido em via pública, cuja segurança cabe ao Estado.
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva,
entendeu que o valor deveria ser revisto, por ter sido fixado com o critério de
múltiplos salários. Esse parâmetro, segundo observou, pode causar disparidades,
pois danos idênticos numa mesma empresa resultariam em condenações distintas
conforme o salário da vítima do dano, "como se a dignidade da pessoa
dependesse de sua capacidade econômica".
O magistrado considerou ainda que o valor da conversão da
condenação em valores nominais (R$ 427 mil) também não está em conformidade com
a média das condenações em casos da mesma natureza que o TST tem imposto.
Acolhendo proposta do ministro Lelio Bentes Corrêa, revisor da matéria,
rearbitrou o valor para R$ 300 mil, com correção monetária a partir da data
deste julgamento.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado. *TST
|