A partir disso, compreenderão tranquilamente porque essa
barbárie será aprovada. Todos têm um ponto em comum: dinheiro. A grana convence
os mais singelos puritanos.
Precarizar condições de trabalho representa aumentar margens
de lucros dos empresários. Em um país com taxa de desemprego não muito alta
(7,4% segundo última PNAD, do IBGE) e mão-de-obra desqualificada (por
deficiência na educação), a baixa oferta encarece o mercado. Diminuir os
direitos do trabalhadores é meio hábil a cumprir esse objetivo.
O governo reservou sua parte: incluiu no projeto de lei os
recolhimentos tributários diretamente pela empresa contratante. Ninguém suporia
que, além do trabalhador, o governo quisesse receber diretamente das empresas
prestadoras de serviços. Afinal, a maioria dessas empresas são fachadas sem
qualquer lastro patrimonial.
Os trabalhadores – representados por um sistema sindical
ditatorial criado pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, que impõe um único
representante por categoria (unicidade sindical) e contribuição sindical
compulsórios – são reféns de uma partilha prevista na lei, que deixaria os
royalties do petróleo com inveja.
Construíram um retalho inédito no direito brasileiro: o
sindicato da atividade do trabalhador recebe as contribuições, mas o
trabalhador não recebe os direitos negociados por esse sindicato (porque recebe
o direito do sindicato terceirizado). É quase um estelionato: você paga, mas
não recebe. Fácil entender, portanto, a divergência de centrais sindicais sobre
o tema. Fosse à época em que o movimento organizado dos trabalhadores não era
governo, nem sei o que ocorreria no Brasil.
A imprensa também está no páreo. Quem milita na Justiça do
Trabalho sabe que, há tempos, são raros os empregados registrados no setor. O
fenômeno da "pejotização" (neologismo de contratação por pessoas
jurídicas abertas pelo próprio trabalhador) invadiu todos os meios de
comunicações. A terceirização cai como uma luva para legalizar a precarização
que há tempos praticam. Sabe-se de setores que nem querem publicar sobre esse
assunto.
O resultado da malfadada lei será claro. Uma cadeia
infindável de terceirizações (quarteirizações, quinteirizações etc.)
desconhecida pelo trabalhador, para blindar o patrimônio da contratante, sob a
conhecida alegação trazida na Justiça do Trabalho: "desconheço o
trabalhador e não tenho contrato com seu empregador". O "João sem
braço" manipula o ônus da prova para competir ao trabalhador provar sobre
a prestação de serviços e a existência da cadeia de terceirização.
Sobrará, mais uma vez, a esperança do trabalhador brasileiro
no Poder Judiciário, algo inconcebível em uma democracia moderna. No âmbito da
Justiça do Trabalho, anotem aí: mesmo que tentem arrebentá-la pelo inevitável
furacão de processos que virá, estaremos prontos a cumprir nosso papel
constitucional.
Haverá um dia em que veremos no Brasil: "Não quero
dinheiro. Quero amor sincero. Isto é que eu espero". Atualmente, só nos
resta chamar o síndico, Tim Maia! Infelizmente, não se espera que ele esteja no
Senado, ora formado por campanhas eleitorais financiadas por grandes empresas. *Farley Roberto R. de C. Ferreira Especial para o UOL
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