De acordo com o advogado da Fetrafi-RS, Leonardo Nelsis Suárez, foi requerido a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ou seja, a antecipação total ou parcialmente dos pedidos da ação, a fim de impedir que o desconto continue sendo realizado até a decisão final do processo.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu recentemente que o terço de férias é uma verba de natureza indenizatória, assim sendo, não se justifica a incidência do imposto de renda sobre esses valores”, explica Suarez.
Na inicial, a Fetrafi-RS repisou o recente julgamento do SFT, salientando que verbas de natureza indenizatória nao estão no campo de incidência do IRPF. Vale ressaltar que, após o julgamento do STF, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) também vem decidindo que esta parcela possui natureza indenizatória e, portanto, é isenta do imposto de renda.
Para buscar os valores referentes ao 1/3 de férias de até cinco anos, os bancários devem buscar o sindicato da sua região para ingressar com pedido da devolução do Imposto de Renda retido junto à Receita Federal.Â
A Fetrafi-RS encaminhou circular para os 38 sindicatos da base territorial, com as informações sobre ação judicial para retirada dos valores e o Termo Individual de Autorizações, para execução do processo e desconto dos honorários, a fim de que cada bancário possa buscar seu direito.