A sanção ocorreu com a presença de dirigentes sindicais.
Segundo Tarso, a cerimônia marcou seuúltimo ato público no Palácio Piratini
como governador e, por isso, eleaproveitou para fazer um balanço da
gestão.
— O Rio Grande do Sul melhorou a renda das famílias o dobro do que melhorou a
renda das famílias brasileiras. Isso se deve aos aumentos reais, ao
microcrédito, aos subsídios para a agricultura familiar. O salário mínimo
regional é um marco disso. Mas essas políticas terminaram.
O índice do mínimo regional é criticado pelos empresários, que prometem entrar
na Justiça.
Ao final da cerimônia, o governadortambém comentou a aprovação pela
Assembleia Legislativa do projeto que aumenta
o salário do futuro governador, do vice-governador e dos deputados
estaduais. Tarso disse que não considera correções acima da inflação
"convincentes", principalmente por ele ter congelado os salários de
governardor, vice e secretários em função da crise financeira.
As novas faixas do mínimo regional:
I - de R$ 1.006,88 para os seguintes trabalhadores: na
agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação
do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas
indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de
brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte
de documentos e de pequenos volumes - "motoboy”; e empregados em garagens e
estacionamentos;
II - de R$ 1.030,06 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do
vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias
de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas
distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das
empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados(as) em
estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio,
conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações,
teleoperador (call-centers), "telemarketing”, "call-centers”, operadores(as) de
"voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III - de R$ 1.053,42, para os seguintes trabalhadores: nas
indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas
indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados(as) no
comércio em geral; empregados(as) de agentes autônomos do comércio; empregados(as)
em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores(as) de
mercadorias em geral; trabalhadores(as) no comércio armazenador; e auxiliares
de administração de armazéns gerais;
IV – de R$ 1.095,02, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas
indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e
capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de
joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar
(empregados de estabelecimentos de ensino); empregados(as) em entidades
culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional; marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de
máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em
escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de
contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; empregados em
hotéis, restaurantes, bares e similares; e trabalhadores(as) marítimos(as) do
1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e
Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V – de R$ 1.276,00, para os seguintes trabalhadores:
técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou
concomitantes. *ZH e Rádio Gaúcha
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