Acesse o novo WebMail Fetrafi-RS
WebMail Fetrafi-RS
   Início        A Fetrafi-RS         Diretoria         Estrutura         Sindicatos         Sistemas Fetrafi-RS    
Porto Alegre, 24\04\2024
Últimas Notícias
Novo salário mínimo regional é sancionado por Tarso Genro
Compartilhe esta notícia no Twetter
Envie esta notícia por E-Mail
Salário Mínimo | 19/12/2014 | 15:12:43
Novo salário mínimo regional é sancionado por Tarso Genro
Faixas salariais entram em vigor em 1º de fevereiro
 
 

O governador Tarso Genro sancionou nesta sexta-feira a lei que reajusta em 16% o salário mínimo regional. A medida aumenta as cinco faixas salariais no Estado a partir de 1º de fevereiro de 2015. Os novos valores variam de R$ 1.006 a R$ 1.276.


A sanção ocorreu com a presença de dirigentes sindicais. Segundo Tarso, a cerimônia marcou seuúltimo ato público no Palácio Piratini como governador e, por isso, eleaproveitou para fazer um balanço da gestão.

— O Rio Grande do Sul melhorou a renda das famílias o dobro do que melhorou a renda das famílias brasileiras. Isso se deve aos aumentos reais, ao microcrédito, aos subsídios para a agricultura familiar. O salário mínimo regional é um marco disso. Mas essas políticas terminaram.

O índice do mínimo regional é criticado pelos empresários, que prometem entrar na Justiça.


Ao final da cerimônia, o governadortambém comentou a aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto que aumenta o salário do futuro governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. Tarso disse que não considera correções acima da inflação "convincentes", principalmente por ele ter congelado os salários de governardor, vice e secretários em função da crise financeira.

As novas faixas do mínimo regional:

I - de R$ 1.006,88 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos;

II - de R$ 1.030,06 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing”, "call-centers”, operadores(as) de "voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III - de R$ 1.053,42, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados(as) no comércio em geral; empregados(as) de agentes autônomos do comércio; empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores(as) de mercadorias em geral; trabalhadores(as) no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.095,02, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; e trabalhadores(as) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.276,00, para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


*ZH e Rádio Gaúcha

 
 
Conteúdo    
 
 
 
Salário Mínimo | 10/10/2019
Congresso aprova orçamento de 2020; salário mínimo fica sem aumento real
Política de valorização do piso nacional, resultado de mobilização sindical, permitiu ganho acima da inflação desde 2004
Salário Mínimo | 17/04/2019
Governo Bolsonaro acaba com política de valorização do salário mínimo
Projeto apresentado nesta segunda-feira estabelece que valor em 2020 será de R$ 1.040, sem levar em conta aumento real; política de valorização foi negociada por sindicatos com o governo Lula
 
 
  Serviços
Acordos e Convenções
Enquetes
Conquistas
Acesso Restrito Interno à Fetrafi-RS
Informativos da Fetrafi/RS
Minutas de Reivindicações
Notas Jurídicas
Ações Trabalhistas Fetrafi/RS
Moções aprovadas em eventos
 
 
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS
Rua Cel. Fernando Machado nº 820
CEP 90010-320 - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3224-2000 | Fax (51) 3224-6706

Copyright © 2010 Fetrafi. Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvimento IDEIAMAIS - Agregando Valor