Após revisão
das assessorias jurídicas da Fetrafi-RS e do Banrisul, o documento foi
disponibilizado para assinatura dos representantes dos trabalhadores e da
instituição. O ACT é válido para o período de 01.09.2014 a 31.08.2015.
A diretora
da Fetrafi-RS, Denise Corrêa, destacou a importância da assinatura do ACT
para o desfecho da Campanha Salarial. "O Acordo garante novas conquistas e
mantém benefícios relevantes, que agregam melhorias à vida dos banrisulenses”,
salienta a sindicalista.
Para o
diretor da Fetrafi-RS, Carlos Augusto Rocha, embora não contemple todas as reivindicações
dos banrisulenses, o ACT é fruto da mobilização. "A nossa luta não se encerra
aqui. Ainda temos grandes desafios pela frente, pois além de encaminhar as
demandas específicas dos trabalhadores, provavelmente teremos que retomar as
ações em defesa do banco público”.
O presidente
do SindBancários, Everton Gimenis lembrou que o ato de assinatura do ACT já representa
uma grande conquista. "Durante muitos anos os banrisulenses não tiveram um
acordo aditivo. Foi através da força da nossa luta, que garantimos negociações
específicas com resultados efetivos”.
O presidente
do Banrisul, Túlio Zamin destacou a contratação de 4 mil novos funcionários durante
a atual gestão, admitidos através de concurso público. Zamin também falou de investimentos
feitos para melhorar as condições de trabalho na instituição e do
encaminhamento das demandas específicas dos trabalhadores.
Plano de
Cargos e Salários
A Comissão
Paritária foi reativada na última quinta-feira, 30, para tratar do conteúdo do novo
Plano de Cargos e Salários. As primeiras conclusões parciais relativas aos
objetivos da Comissão serão apresentadas até 31 de dezembro de 2014 sendo que,
até 30 de abril de 2015, as conclusões finais serão encaminhadas à diretoria do
banco e à Fetrafi-RS.
Conforme o
documento, será mantida a subcomissão específica para tratar dos critérios e da
metodologia para avaliação de desempenho que subsidia as promoções por mérito,
cujas conclusões serão submetidas à Comissão Paritária que estará estudando o
novo Plano de Cargos e Salários.
Ainda haverá
outra subcomissão específica para debater as funções de Escriturário
Especialista e de Técnico da Tecnologia da Informação.
Compensação
A
compensação das horas paradas na greve deste ano deverá ocorrer da seguinte
forma:
Para os dias
de greve compreendidos entre 30.09.2014 até 06.10.2014, serão compensadas
45% (quarenta e cinco por cento) das
horas não trabalhadas, com a prestação de jornada suplementar de trabalho,
limitada a uma hora por dia, iniciando no dia 15 de outubro ou no dia de
retorno ao trabalho.
Em relação ao
período compreendido entre 07.10.2014 a 27.10.2014, haverá compensação de 65% (sessenta
e cinco por cento) das horas não trabalhadas, com a prestação de jornada suplementar
de trabalho, limitada a uma por dia, iniciando-se no primeiro dia útil
subsequente ao término da compensação prevista no caput desta cláusula. *Comunicação/Fetrafi-RS
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