O fato ocorreu em abril de
2009, quando o foro trabalhista foi invadido por cinco homens, que dividiram a
ação entre a agência no interior do prédio e a busca de pertences pessoais dos
servidores. Conforme a autora, o assalto foi marcado por agressões físicas,
psicológicas e uso ostensivo de armas de fogo.
Ela ajuizou a ação
em fevereiro de 2012 contra a Caixa e a União pedindo indenização por danos
morais. Alegou que a agência estaria instalada de forma irregular dentro do
foro, não disponibilizando vigilância suficiente nem porta giratória.
A sentença foi
julgada procedente, o que levou a Caixa e a União a recorrerem ao tribunal. A
Caixa alegou que os danos à autora foram causados fora das dependências da
agência, não sendo de sua responsabilidade. Já a União ponderou que o tribunal
não tinha meios de atuar contra o assalto, não tendo havido negligência.
O relator do
processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto,
negou os recursos. Para ele, a responsabilidade da Caixa não estava restrita
apenas ao local onde ficou instalado o posto bancário, mas se estendia também
aos corredores, saguões de acesso e todos os demais lugares do prédio ocupados
pela Justiça do Trabalho.
"O assalto
tinha por objetivo o posto bancário da demandada e, embora todos os danos
causados à autora tenham acontecido na área de utilização exclusiva da Justiça
trabalhista, ocorreram por consequência direta do ataque ao posto da
requerida", observou o magistrado.
Quanto à União, sua
responsabilidade é objetiva, segundo o desembargador, visto que a
autora/servidora estava no interior do prédio da Justiça do Trabalho de Pelotas
em horário de expediente de trabalho quando foi abordada por assaltantes.
Segundo Leal
Júnior, "ela tem direito à indenização por danos morais diante da situação
que vivenciou e da dor, devendo tal montante ser fixado em patamar que diminua
a dor moral, na medida do possível, agregando algum tipo de conforto financeiro
à requerente e puna a atitude dos réus contrária ao direito".
A Caixa deverá
pagar R$ 20 mil e a União R$ 10 mil, com juros e correção monetária a partir da
data do fato. *TRF/RS
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