De
acordo com o advogado da Fetrafi-RS, Milton Bozano Fagundes, a contestação pedindo a extinção do processo foi
baseada em três fundamentos. O primeiro deles é a falta de consenso entre as
partes para a efetivação do ajuizamento, pois o Banrisul decidiu de maneira
unilateral. Isto contraria o parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal.
Confira
na íntegra o que diz o referido parágrafo:
"Recusando-se qualquer das
partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum
acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do
Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de
proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
O
segundo argumento da Assessoria Jurídica da Federação é que o real motivo da
greve - a renovação do acordo coletivo de trabalho – teve várias cláusulas
negociadas durante a campanha salarial deste ano, mas não foi incluído no
processo, portanto o mesmo não cumpre qualquer objetivo real. O terceiro e último embasamento da contestação é contrariedade ao
pedido de abusividade da greve, feito pelo Banrisul sem qualquer prova.
A Assessoria Jurídica da
Fetrafi-RS aguarda a sentença do TRT diante da contestação apresentada.
Enquanto isso a greve continua forte em 19 bases sindicais, incluindo Porto
Alegre e Região Metropolitana. Em assembleia ocorrida na tarde desta
segunda-feira, no Clube do Comércio, os banrisulenses da Capital reafirmaram a
greve e aprovaram novo calendário de mobilização.
*Comunicação/Fetrafi-RS Foto: SindBancários
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