Assembleias Gerais Realizadas Excepcionalmente de Modo Itinerante
Os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE ALEGRETE E REGIÃO, com sede na rua Gal. Sampaio, 1040, 2° andar,
Conj. 06, na cidade de Alegrete; SINDICATOS DOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO, com
sede na rua Melanie Granier, 154, na cidade de Bagé; SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE
CAMAQUÃ, com sede na rua Bento Gonçalves, 1207, na cidade de Camaquã;
SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO, com sede
na rua Venâncio Aires, 338, na cidade de Carazinho; SINDICATOS DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA, com sede na rua Jango Vidal, 175,
na cidade de Cruz Alta; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE FREDERICO WESTPHALEN, com sede na rua do Comércio, 535, Sobreloja, na cidade
de Frederico Westphalen; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE GUAPORÉ, com sede na rua Manoel Francisco Guerreiro, 1245, 1°
andar, na cidade de Guaporé; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE HORIZONTINA, com sede na rua São Cristóvão, 1331, sala 02, na
cidade de Horizontina; SINDICATOS DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ, com sede na rua Sete de
Setembro, 345, sala 28, na cidade de Ijuí; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL
NORTE/RS, com sede na rua Barão do Rio Branco, 01, na cidade de Osório;
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE DE SANTA MARIA, com sede na Rua Dr. Bozzano, 1147,
Conjunto 301, na cidade de Santa Maria; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede na rua Silveira
Martins, 672, na cidade de Santana do Livramento; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTIAGO, com sede na rua Silveira Martins, 1837,
na cidade de Santiago; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SANTO ÂNGELO, com sede na rua Andradas, 1161, na cidade de Santo Ângelo;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA, com sede
na rua Gal. Marques, 728, sala 102, na cidade de São Borja; SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO VALE DO PARANHANA, com sede em
Taquara, à rua Tristão Monteiro, 1678;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA, com
sede na rua Bento Boeira de Souza, 2780, na cidade de São Luiz Gonzaga e SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA, com sede na rua Dr.
Flores, 352, Sala 13, na cidade de Vacaria, convocam todos os/as
trabalhadores/as do bancos Itaú Unibanco lotados nas respectivas bases
territoriais das entidades convocantes, para participarem das concernentes
assembleias gerais, a serem realizadas de modo itinerante (em que a coleta da
manifestação de vontade sobre os temas da assembleia serão nos próprios locais
de trabalho), a serem realizadas todas nos dias 11 e 12 de maio de 2020, tendo
como objetivo comum a todas, deliberar sobre o resultado nas negociações
coletivas de trabalho realizadas com o Banco Itaú Unibanco, concedendo ou não
poderes para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho.
Informam que os resumos das propostas do Itaú Unibanco
se encontram em anexo ao presente edital. Informam, por fim, que a coleta da
manifestação de vontade, nos locais de trabalho, ocorrerá das 9h às 16h dos
dias 11 e 12 de maio.
Porto
Alegre, 08 de maio de 2020.
P/ Sindicatos Convocadores
              ARNONI HANKE                           JUBERLEI BAES BACELO
        Colegiado Executivo/Organização                  Colegiado Executivo/Comunicação
RESUMO DA PROPOSTA DO ITAÚ UNIBANCO
1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:
O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas
em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.
O segundo momento de compensação do total de horas negativas não
compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.
2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de
jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que
fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas
dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de
01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas,
conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas
negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas
não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as
horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja,a
partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.
9)Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo
remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de
2021,o período de compensação especial das referidas horas até
31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do
trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas
suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas
diárias,respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de
trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
11) Os Estagiáriose Menor Aprendiz, não estão
contempladosno acordo.
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