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Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados/as do Banco Itaú Unibanco S.A (presencial)
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Movimento Sindical | 08/05/2020 | 19:05:41
Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados/as do Banco Itaú Unibanco S.A (presencial)
Assembleias Gerais Realizadas Excepcionalmente de Modo Itinerante
 
 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS EMPREGADOS/AS DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Assembleias Gerais Realizadas Excepcionalmente de Modo Itinerante

Os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALEGRETE E REGIÃO, com sede na rua Gal. Sampaio, 1040, 2° andar, Conj. 06, na cidade de Alegrete; SINDICATOS DOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO, com sede na rua Melanie Granier, 154, na cidade de Bagé; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE CAMAQUÃ, com sede na rua Bento Gonçalves, 1207, na cidade de Camaquã; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO, com sede na rua Venâncio Aires, 338, na cidade de Carazinho; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA, com sede na rua Jango Vidal, 175, na cidade de Cruz Alta; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FREDERICO WESTPHALEN, com sede na rua do Comércio, 535, Sobreloja, na cidade de Frederico Westphalen; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUAPORÉ, com sede na rua Manoel Francisco Guerreiro, 1245, 1° andar, na cidade de Guaporé; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA, com sede na rua São Cristóvão, 1331, sala 02, na cidade de Horizontina; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ, com sede na rua Sete de Setembro, 345, sala 28, na cidade de Ijuí; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE/RS, com sede na rua Barão do Rio Branco, 01, na cidade de Osório; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE DE SANTA MARIA, com sede na Rua Dr. Bozzano, 1147, Conjunto 301, na cidade de Santa Maria; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede na rua Silveira Martins, 672, na cidade de Santana do Livramento; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTIAGO, com sede na rua Silveira Martins, 1837, na cidade de Santiago; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTO ÂNGELO, com sede na rua Andradas, 1161, na cidade de Santo Ângelo; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA, com sede na rua Gal. Marques, 728, sala 102, na cidade de São Borja; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO VALE DO PARANHANA, com sede em Taquara, à rua Tristão Monteiro, 1678; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA, com sede na rua Bento Boeira de Souza, 2780, na cidade de São Luiz Gonzaga e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA, com sede na rua Dr. Flores, 352, Sala 13, na cidade de Vacaria, convocam todos os/as trabalhadores/as do bancos Itaú Unibanco lotados nas respectivas bases territoriais das entidades convocantes, para participarem das concernentes assembleias gerais, a serem realizadas de modo itinerante (em que a coleta da manifestação de vontade sobre os temas da assembleia serão nos próprios locais de trabalho), a serem realizadas todas nos dias 11 e 12 de maio de 2020, tendo como objetivo comum a todas, deliberar sobre o resultado nas negociações coletivas de trabalho realizadas com o Banco Itaú Unibanco, concedendo ou não poderes para assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho.

Informam que os resumos das propostas do Itaú Unibanco se encontram em anexo ao presente edital. Informam, por fim, que a coleta da manifestação de vontade, nos locais de trabalho, ocorrerá das 9h às 16h dos dias 11 e 12 de maio.

Porto Alegre, 08 de maio de 2020.

P/ Sindicatos Convocadores

                            ARNONI HANKE                                                     JUBERLEI BAES BACELO

               Colegiado Executivo/Organização                                   Colegiado Executivo/Comunicação


RESUMO DA PROPOSTA DO ITAÚ UNIBANCO

1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:

O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.

O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.

2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.

3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.

4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.

5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.

6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.

7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.

8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja,a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.

9)Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021,o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.

10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias,respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

11) Os Estagiáriose Menor Aprendiz, não estão contempladosno acordo.

 
 
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