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Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados/as do Banco Itaú Unibanco S.A.
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Movimento Sindical | 08/05/2020 | 19:05:41
Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados/as do Banco Itaú Unibanco S.A.
Assembleias Gerais Meio Eletrônico de Votação
 
 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS EMPREGADOS/AS DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Assembleias Gerais Meio Eletrônico de Votação

Os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL, com sede na rua Borges de Medeiros, 676, na cidade de Caxias do Sul; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO, com sede na rua Gal. Osório, 1411, na cidade de Passo Fundo; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE, com sede na rua Marechal Floriano Peixoto, 467, na cidade de Rio Grande; SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA E REGIÃO, com sede na avenida América, 582, na cidade de Santa Rosa; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO, com sede na rua General Câmara, 424, na cidade de Porto Alegre; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com sede na rua Sete de Setembro, 489, na cidade de Santa Cruz do Sul; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO VALE DO CAÍ, com sede na rua Tristão Fagundes, 306, Bairro Ferroviário, na cidade de Montenegro; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO, com sede na av. João Antônio da Silveira, 885, na cidade de Novo Hamburgo, convocam todos os/as trabalhadores/as do banco Itaú Unibanco S.A lotados nas respectivas bases territoriais de cada entidade, para participarem das concernentes assembleias gerais a serem realizadas de modo digital, em que cada pessoa interessada manifestará sua vontade sobre os temas da assembleia, cujas votações ocorrerão das 8:00 às 18:00 horas dos dias 11 e 12 de maio de 2020, tendo como objetivo comum a todas elas, deliberar sobre autorização ou não para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Banco Itaú Unibanco.

As manifestações de vontade de cada empregado (a) se darão nos seguintes endereços eletrônicos:

CAXIAS DO SUL: bancax@bancax.org.br / www.bancax.org.br

NOVO HAMBURGO: bancariosnh@terra.com.br / www.bancariosnh.com.br

PASSO FUNDO: secretaria@bancariospassofundo.org.br / www.bancariospassofundo.org.br

PELOTAS: sindbancariospel@uol.com.br / www.bancariospel.org.br

PORTO ALEGRE: seger@sindbancarios.org.br / www.sindbancarios.org,br

RIO GRANDE: seebrg@vetorial.net / www.seebrg.com.br

SANTA CRUZ DO SUL: sindibancarios@sindibancarios.org.br / www.sindibancarios.org.br

SANTA ROSA: sindicato@seeb.com.br / www.sindicatodosbancarios.com.br

VALE DO CAÍ: sbfvaledocai@gmail.com / www.sbfvaledocai.org.br

Porto Alegre, 08 de maio de 2020.

P/ Sindicatos Convocadores

                   ARNONI HANKE                                                      JUBERLEI BAES BACELO

       Colegiado Executivo/Organização                                     Colegiado Executivo/Comunicação

 

RESUMO DA PROPOSTA DO ITAÚ UNIBANCO

1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:

O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.

O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.

2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.

3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.

4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.

5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.

6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.

7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.

8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja,a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.

9)Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021,o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.

10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias,respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

11) Os Estagiáriose Menor Aprendiz, não estão contempladosno acordo.


 
 
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