Acesse o novo WebMail Fetrafi-RS
WebMail Fetrafi-RS
   Início        A Fetrafi-RS         Diretoria         Estrutura         Sindicatos         Sistemas Fetrafi-RS    
Porto Alegre, 28\03\2024
Últimas Notícias
Bolsonaro libera empresas de pagar multa adicional de 10% do FGTS em demissões
Compartilhe esta notícia no Twetter
Envie esta notícia por E-Mail
Direito do Trabalhador | 02/01/2020 | 17:01:21
Bolsonaro libera empresas de pagar multa adicional de 10% do FGTS em demissões
Com isso, FGTS vai perder R$ 3 bilhões por ano
 
 
O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) fez mais um agrado aos empresários. A partir desta quarta-feira (1º), os patrões ficaram livres de pagar a multa adicional de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa dos trabalhadores.
"Trata-se de mais um tremendo retrocesso do governo Bolsonaro, uma vez que o fim da multa dos 10% adicionais vai baratear as demissões de trabalhadores, estimulando a rotatividade e a redução de salários, além de retirar dinheiro do FGTS, prejudicando os repasses para os programas sociais”, critica o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci. "Só os empresários ganham.”

Criada em junho de 2001, no governo FHC, para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa extra aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.

Essa multa adicional devia ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória, o que não foi feito pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O complemento não ia para o empregado, mas para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de onde eram liberados para investimentos em programas sociais e de infraestrutura.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa adicional na Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que criou o Programa Verde e Amarelo. O Congresso, no entanto, inseriu a sua extinção na aprovação da MP 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS, cuja lei foi sancionada em 12 de dezembro por Bolsonaro.

FGTS vai perder R$ 3 bilhões por ano


O Congresso chegou a aprovar um projeto de lei extinguindo a multa de 10% do FGTS em 2013, mas a presidenta deposta pelo golpe de 2016 vetou. Para ela, a iniciativa estava na contramão do interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do FGTS.

De acordo com Dilma, o fim da multa adicional levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o "Minha Casa, Minha Vida".

Em 2017, o golpista Michel Temer (MDB) enviou à Câmara um projeto para acabar gradualmente com a multa de 10%, mas o texto ficou parado na Casa.

 

Fonte: CUT-RS com informações do Sul21 e da Agência Brasil

 
 
Conteúdo    
 
 
 
Direito do Trabalhador | 17/06/2020
Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários
Engajamento das centrais sindicais e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta
Direito do Trabalhador | 08/06/2020
Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936
Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual
 
 
  Serviços
Acordos e Convenções
Enquetes
Conquistas
Acesso Restrito Interno à Fetrafi-RS
Informativos da Fetrafi/RS
Minutas de Reivindicações
Notas Jurídicas
Ações Trabalhistas Fetrafi/RS
Moções aprovadas em eventos
 
 
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS
Rua Cel. Fernando Machado nº 820
CEP 90010-320 - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3224-2000 | Fax (51) 3224-6706

Copyright © 2010 Fetrafi. Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvimento IDEIAMAIS - Agregando Valor