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Operacionalização das atividades sindicais ficarão com Ministérios da Justiça e Economia
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Movimento Sindical | 29/03/2019 | 14:04:12
Operacionalização das atividades sindicais ficarão com Ministérios da Justiça e Economia
Portaria publicada nesta sexta-feira, 29, determina cooperação interministerial para transição
 
 

Foi publicada nesta sexta-feira, 29 de março, portaria interministerial que disciplina cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para operacionalização das atividades de registro sindical. A questão estava à deriva desde a extinção do Ministério do Trabalho.

Segundo a portaria, a cooperação técnica deve durar até 31 de janeiro de 2020 e a pasta de Paulo Guedes prestará apoio por meio de espaço físico e infraestrutura; compartilhamento de recursos e sistemas de informática; alocação de pessoal terceirizado e suporte às atividades de registro sindical ainda praticadas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho "até que seja desenvolvida solução tecnológica para eliminação da necessidade de atendimento presencial nas unidades descentralizadas”.

Os dois órgãos dividirão contratos e despesas da função e o plano de trabalho para transferência progressiva das atividades prevê "atualização, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos normativos que regem a atividade de registro sindical”. Ou seja, o futuro dos sindicatos passará às mãos de Sérgio Mouro.

Ataques às entidades

Desde que o atual governo acabou com o Ministério do Trabalho, os sindicatos de trabalhadores vêm sofrendo ataques de todo tipo. O mais recente foi a edição da Medida Provisória 873/2019, que impede os descontos consignados feitos diretamente em folha e determina que o pagamento da contribuição seja feita por boleto bancário, após a autorização expressa, individual e por escrito, do trabalhador ou da trabalhadora.

Entretanto, mais de 35 sindicatos já conquistaram liminares e mandados de segurança, até a última quinta-feira (28 de março), segundo informações da CUT, para manter o desconto em folha. As decisões em 1ª instância validam o argumento dos sindicatos de que a MP é inconstitucional, coloca em risco a existência das entidades e dificulta a luta em defesa das classes trabalhadoras.

 
 
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