Entre os principais pontos da proposta estão o aumento da
idade mínima para aposentadoria e a exigência de 40 anos de contribuição ao
INSS para receber o valor integral. A regra de idade será a mesma para os
servidores públicos, mas o tempo de contribuição será de 25 anos.
Haverá mudança, também, na alíquota de contribuição e limite
de acumulação de benefícios. Além disso, serão três regras de transição. Veja
abaixo, alguns pontos da proposta.
Idade mínima
Conforme divulgado amplamente pela mídia, a idade mínima
para se aposentar, caso a PEC venha a ser aprovada, será de 65 anos para homens
e 62 anos para mulheres. Para se aposentar com 100% do benefício, porém, os
trabalhadores terão que ter contribuído por 40 anos para a previdência.
Regra de transição – regime geral
Há três regras de transição na proposta. A primeira dela
corresponde ao tempo de contribuição + idade. Nela, o trabalhador deverá
alcançar uma pontuação que resulta da soma da sua idade mais o tempo de contribuição.
Em outra regra, o período de transição para se chegar à
idade mínima será de 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres,
começando com 61 anos e 56 anos respectivamente. Por último, na terceira regra,
poderá pedir aposentadoria quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo
de contribuição de 35 para homens e 30 para mulheres, mas o valor do benefício
será reduzido pelo fator previdenciário.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria
igualada à dos trabalhadores do setor privado, porém, o tempo de contribuição
mínimo será de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
Sistema de capitalização é preocupante
A criação de um sistema de capitalização sobre o qual o
ministro da Economia Paulo Guedes teria dado declarações anteriores não entrou
na proposta encaminhada ao Congresso nesta quarta-feira. De acordo com o
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o sistema será
instituído após a aprovação da reforma, por meio de lei complementar.
Para o advogado da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, esse é o ponto
mais preocupante da reforma. "A idéia do governo é entregar um regime que hoje
é de solidariedade, no qual as gerações mais jovens contribuem com as gerações
mais velhas, para o capital privado, em um regime no qual se propõe uma
poupança que vai fazer com as pessoas pensem de forma individualista, cada um
se preocupando apenas consigo mesmo”, explica.
O modelo, adotado no Chile, vem sendo alvo de críticas da
população e já está sendo, inclusive, revisto pelo governo chileno.
Trabalhadores rejeitam a reforma
Ao mesmo tempo em que
o presidente entregava a proposta ao Congresso, os trabalhadores filiados à CUT
se reuniram na Praça da Sé, em São Paulo, em assembleia nacional, e rejeitaram
o texto da reforma. "Não existe reforma,
o que Bolsonaro apresentou hoje é o fim da Previdência, fim da Seguridade
Social no País”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.
O diretor da Fetrafi-RS Arnoni Hanke representou a entidade
na Assembleia, ao lado de representantes da Contraf-CUT e de sindicatos dos
bancários. Ele reforça que a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores continua.
"No ano passado já começamos esse debate com a proposta do governo Temer. Essa,
do Bolsonaro, prejudica ainda mais os trabalhadores e, assim como a reforma
trabalhista, só privilegia as empresas. Por isso, vamos continuar lutando para
que não seja aprovada”, ressalta.
Adoecimento dos bancários
Em seu site na internet, o SindBancários de Porto Alegre e
Região publicou uma análise prévia da reforma pelo presidente Everton Gimenis.
Segundo ele, os bancários sofrerão retirada de direitos. Um deles é o aumento
do tempo de contribuição mínima para se aposentar, de 15 para 25 anos.
Outro direito retirado será o tempo de contribuição para
trabalhadores com doenças do trabalho, o que é comum na profissão. "Os
bancários sofrem muito no ambiente de trabalho. Há muitos afastamentos e
incapacitação por doenças. Entendemos que os trabalhadores que ficam
incapacitados por doenças do trabalho devem receber aposentadoria integral”,
avalia.
A regra atual garante 100% do benefício a todos os
trabalhadores aposentados por incapacidade permanente. A proposta do governo
federal é que, a partir da reforma, seja pago somente 60% do benefício. Para a
aposentadoria integral, será aplicada uma regra de fator: 2% de acréscimo ao
benefício a cada ano de contribuição. Portanto, além de provar incapacidade, o
trabalhador doente que quiser se aposentar integralmente deverá ter contribuído
por 20 anos.
O texto da proposta também diz que acidente de trabalho
garante pagamento integral. Para Gimenis, essa é uma das contradições da PEC,
pois ao trabalhador será permitido que fique doente somente após 20 anos de
carteira assinada ou ele deverá sofrer um acidente de trabalho para receber
aposentadoria integral.
 Com informações da CUT, SindBancários Porto Alegre e Região
e Diap
Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados
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