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Bancários do BB não terão que devolver incorporação
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Bancos | 23/11/2018 | 12:11:26
Bancários do BB não terão que devolver incorporação
Declaração de embargos pedida pela Contraf-CUT foi aceita pela Justiça.
 
A Justiça acatou o pedido de embargos de declaração da Contraf-CUT no processo nº 0000695-06.2017.5.10.0017, no qual pleiteia a incorporação das comissões e gratificações recebidas por 10 anos ou mais por bancários do Banco do Brasil e tiveram seus direitos cortados após a reestruturação promovida pelo banco.
O banco havia recorrido de decisão que o obrigou a pagar os valores aos trabalhadores e, após ter pago os valores, a decisão foi favorável ao banco. Os trabalhadores teriam que devolver os recursos ao banco. A Contraf-CUT entrou com embargos declaração e ontem saiu a decisão favorável.

Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, a categoria bancária já está sendo muito prejudicada com as reestruturações. "A atual decisão corrige um erro grave da decisão anterior que, além de ceifar o direito dos trabalhadores de terem incorporado ao salário os valores ganhos por mais de 10 anos, poderia levar à devolução dos recursos pagos pelo banco por ordem judicial. Isso seria penalizar o trabalhador por duas vezes”, observou, lembrando que a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede a queda bruta do poder aquisitivo do trabalhador.

"Muitos funcionários foram prejudicados pela reestruturação em 2016. Tiveram os rendimentos recebidos por mais de 10 anos reduzidos de uma hora para outra. Esses embargos de declaração evitam que os trabalhadores tenham que devolver os recursos, mas queremos ver essa injustiça corrigida de vez. É direito dos trabalhadores a incorporação das gratificações de funções recebidas por 10 anos ou mais”, disse Fernanda Lopes, secretária de Juventude e representante da Contraf-CUT na mesa de negociações com o banco.

A Contraf-CUT e as federações apresentarão ainda um recurso ordinário, dirigido ao TRT da 10ª Região, pleiteando a reforma da sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Se reconhecido pelo TRT, que se trata de direito individual homogêneo e, portanto, que é o caso de demanda de natureza coletiva, os autos retornarão à Vara de origem para o julgamento do mérito.

Para Wagner Nascimento, Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, "esta foi uma vitória no meio de uma batalha em favor dos funcionários que tiveram seus salários reduzidos unilateralmente por decisão do BB que não realocou essas pessoas”, finalizou.
 
Informações: Contraf-CUT
 
 
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