Neste sentido, é importante transcrever um pequeno trecho do relato da desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel aos demais desembargadores: "Friso que a destituição de todas as funções de confiança e nova designação na forma do PCC 98 não passa de manobra fraudulenta da ré, na tentativa de desvencilhar-se das obrigações contratuais impostas pelo enquadramento no PCS 89, à qual o art. 468, parágrafo único, da CLT não dá guarida”.
Correção de antiga diferença salarial
Para o sindicalista Gilmar Aguirre, representante do RS na Comissão de Empregados da Caixa, esta decisão do TRT merece ser comemorada: "Agora, finalmente, está sendo corrigida uma antiga diferença salarial que a Fetrafi há muito tempo buscava corrigir”.
A Caixa ainda poderá entrar com um recurso, para que o TST julgue novamente o caso. Mesmo assim, observa Aguirre, é importante comemorar, porque os empregados da Caixa iriam em posição de vantagem para um eventual novo julgamento do TST.  Informações: SindBancários Porto Alegre |