Antes da Reforma Trabalhista, existia uma regra para garantir que quem exercesse uma função gratificada por mais de 10 anos, teria assegurada a continuidade da correspondente gratificação. No entanto, com a aplicação da Reforma Trabalhista, a partir de 10 de novembro de 2017, a direção da Caixa revogou o Manual Normativo RH 151. Ou seja, nos planos da Caixa a pessoa pode exercer uma função durante 30 anos e, a qualquer momento, ver retirada a sua gratificação, que em alguns casos significa mais de 50% da remuneração.
Para tentar barrar este nefasto plano da Caixa, a Fetrafi e os Sindicatos do Rio Grande do Sul ajuizaram esta ação, pedindo que a Justiça do Trabalho anule a revogação do RH 151, mantendo o adicional de Incorporação para todos os atuais colegas lotados no Estado. O número do processo é o 0020093-67.2018.5.04.0017. Em caso de dúvida, entre em contato com seu Sindicato ou com a Fetrafi/RS.
|