Acesse o novo WebMail Fetrafi-RS
WebMail Fetrafi-RS
   Início        A Fetrafi-RS         Diretoria         Estrutura         Sindicatos         Sistemas Fetrafi-RS    
Porto Alegre, 19\04\2024
Últimas Notícias
Saiba a orientação do Jurídico da Fetrafi-RS sobre acordo de banco de horas do Santander
Compartilhe esta notícia no Twetter
Envie esta notícia por E-Mail
Direito do Trabalhador | 15/12/2017 | 20:12:09
Saiba a orientação do Jurídico da Fetrafi-RS sobre acordo de banco de horas do Santander
Entidades Sindicais vão entrar com Ação Judicial pedindo a nulidade deste “acordo”.
 
 
O banco Santander adotou medidas unilaterais e até inconstitucionais sem consultar as entidades sindicais, dando o pontapé inicial na implementação da Reforma Trabalhista pelo sistema financeiro. Ao acessar o sistema interno do banco, os funcionários eram direcionados para uma página onde teriam que dar a concordância em um "Acordo” Individual de Banco de Horas Semestral. O assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton fagundes, elaborou um documento com as orientações aos trabalhadores do Santander. Confira:

CONSIDERAMOS ILEGAL O"BANCO DE HORAS INDIVIDUAL” DO SANTANDER

1. Impossível não concordar que na prática este "acordo” é uma prorrogação, por seis meses, do prazo para o Santander efetivar o pagamento das horas extras realizadas pelos(as) empregados(as);

2. Impossível contestar o fato de que esta "proposta do Santander” consiste, na prática, em abdicar do direito ao recebimento do adicional de 50% das horas extras, já que é trocada uma hora extra por uma hora de folga;

3. É interesse dos(as) empregados(as) dar este presente ao Santander?

Para a Fetrafi/RS e os Sindicatos, a resposta para esta pergunta é NÃO!

De qualquer modo, o que interessa é que numa situação como a deste "acordo”, é impossível se saber com precisão o que é realmente a "vontade do (a) empregado (a)” e o que são os "interesses do banqueiro”!

Por isso, a Fetrafi/RS e os Sindicatos do Estado consideram que esta "proposta” do Santander não tem nenhum valor jurídico, por dois motivos:

1) Um acordo depende da LIVRE manifestação de vontade dos envolvidos – o que não é o caso porque se os (as) empregados (as) não satisfizerem a vontade do Santander, podem ser prejudicados no trabalho. Portanto, não havendo a VONTADE LIVRE de uma das partes, não existe Acordo!

2) Porque este "acordo” do Santander envolve a Compensação de Jornada de Trabalho, e, segundo determina o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, isso só pode ocorrer por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, e não de modo individual.

E porque um Acordo Coletivo é mais importante para os (as) trabalhadores? Por uma razão muito simples: Uma assembleia do Sindicato só aprovaria um Acordo desta natureza se trouxesse junto uma VANTAGEM PARA OS (AS) TRABALHADORES (AS).

Por fim, a Fetrafi/RS e os Sindicatos recomendam os (as) colegas do Santander que, em princípio, não assinem este Acordo.

Porém, se perceber que isso vai prejudicar o seu contrato de trabalho, assine e fique atento porque as Entidades Sindicais vão entrar com Ação Judicial pedindo a nulidade deste "acordo” do Santander.


 
 
Conteúdo    
 
 
 
Direito do Trabalhador | 17/06/2020
Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários
Engajamento das centrais sindicais e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta
Direito do Trabalhador | 08/06/2020
Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936
Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual
 
 
  Serviços
Acordos e Convenções
Enquetes
Conquistas
Acesso Restrito Interno à Fetrafi-RS
Informativos da Fetrafi/RS
Minutas de Reivindicações
Notas Jurídicas
Ações Trabalhistas Fetrafi/RS
Moções aprovadas em eventos
 
 
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS
Rua Cel. Fernando Machado nº 820
CEP 90010-320 - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3224-2000 | Fax (51) 3224-6706

Copyright © 2010 Fetrafi. Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvimento IDEIAMAIS - Agregando Valor