CONSIDERAMOS ILEGAL O"BANCO DE HORAS INDIVIDUAL” DO
SANTANDER
1. Impossível
não concordar que na prática este "acordo” é uma prorrogação, por seis meses,
do prazo para o Santander efetivar o pagamento das horas extras realizadas
pelos(as) empregados(as);
2. Impossível
contestar o fato de que esta "proposta do Santander” consiste, na prática, em
abdicar do direito ao recebimento do adicional de 50% das horas extras, já que
é trocada uma hora extra por uma hora de folga;
3. É
interesse dos(as) empregados(as) dar este presente ao Santander?
Para a Fetrafi/RS e os Sindicatos, a resposta para esta
pergunta é NÃO!
De qualquer modo, o que interessa é que numa situação como a
deste "acordo”, é impossível se saber com precisão o que é realmente a "vontade
do (a) empregado (a)” e o que são os "interesses do banqueiro”!
Por isso, a Fetrafi/RS e os Sindicatos do Estado consideram
que esta "proposta” do Santander não tem nenhum valor jurídico, por dois
motivos:
1) Um acordo depende da LIVRE manifestação de vontade dos
envolvidos – o que não é o caso porque se os (as) empregados (as) não
satisfizerem a vontade do Santander, podem ser prejudicados no trabalho.
Portanto, não havendo a VONTADE LIVRE de uma das partes, não existe Acordo!
2) Porque este "acordo” do Santander envolve a Compensação
de Jornada de Trabalho, e, segundo determina o inciso XIII do art. 7º da
Constituição Federal, isso só pode ocorrer por meio de Acordo Coletivo de
Trabalho, e não de modo individual.
E porque um Acordo Coletivo é mais importante para os (as)
trabalhadores? Por uma razão muito simples: Uma assembleia do Sindicato só
aprovaria um Acordo desta natureza se trouxesse junto uma VANTAGEM PARA OS (AS)
TRABALHADORES (AS).
Por fim, a Fetrafi/RS e os Sindicatos recomendam os (as)
colegas do Santander que, em princípio, não assinem este Acordo.
Porém, se perceber que isso vai prejudicar o seu contrato de
trabalho, assine e fique atento porque as Entidades Sindicais vão entrar com
Ação Judicial pedindo a nulidade deste "acordo” do Santander. |