Na pauta da reunião, os empregados também irão destacar as
seguintes reivindicações: contratações de mais empregados para repor o quadro
desfalcado pelo PDVE, além da contratação de PCDs para se adequar à lei,
conforme decisão judicial, e de profissionais como, por exemplo, advogados e
engenheiros; cobrança sobre o contencioso da Funcef; números de
descomissionamentos, em especial os por motivo 8 (critério de gestão), critério
subjetivo que fere o negociado com o movimento sindical; e esclarecimentos
sobre a alteração unilateral das regras de promoções por mérito.
Confira a pauta completa da mesa permanente de negociação
com a Caixa desta quinta-feira 26:
- Avaliadores de penhor (insalubridade)
- Desconto dos dias de greve 28/04 e 30/06 e da paralisação
do dia 15/03
- Revogação do RH037
- Números nacionais do PDVE
- Números de dispensas código 952 e código 008 (RH 184)
- Condições de trabalho de supervisores de canais (gerentes
de canais)
- Contencioso Funcef
- Contratação – empregados – concursos
- Processo seletivo (discriminação)
- Promoção por mérito
- Fechamento de agências
- Descomissionamento de Caixas
- Restabelecimento do Vale Cultura
- Exclusão de rubricas do pagamento dos dirigentes e criação
da "Remuneração de Dirigente".
- Atendimento do Saúde Caixa
- Recebimento de porte para gerente de atendimento
Reversão do retrocesso trabalhista - Também na mesa de
negociação permanente de quinta 26, a CEE/Caixa entregará à direção do banco
proposta de Termo de Compromisso para resguardar os direitos dos empregados,
previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Aditivo da Caixa, diante
da reforma trabalhista de Temer que começa a valer em 11 de novembro.
Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso da Caixa:
Termo de Compromisso
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
CONTRAF
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas
exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a
todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de
escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em
atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de
autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim
resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do
artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos
sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de
Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da
cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são
representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e
segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são
consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os
locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho
estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a
celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a
aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de
incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função,
preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum
acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação
coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o
cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e
mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de
seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas
vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei
13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos
trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista
na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de
empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo
Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Informações: SpBancários |