A nova configuração familiar, com a chegada dos gêmeos Theo e Heitor, vai aos poucos se consolidando na rotina da advogada Christine Rondon, 30 anos, e do delegado de polícia Leônidas Cavalcante, 33 anos. Ele cuida da comida, ela, das roupas, e ambos se dividem nos cuidados com os bebês, nascidos prematuramente no final de setembro. Esse deve ser o cotidiano dos dois nos próximos seis meses. Funcionário do Estado, Leônidas teria, por lei, direito a 15 dias de licença-paternidade. |
Ao longo da gravidez, Christine descobriu as singularidades
de gestar gêmeos e, na reta final, precisou ser hospitalizada por conta de
alguns riscos que apareceram, como uma pré-eclampsia. Eles sabiam também que os
meninos nasceriam prematuramente, com a possível necessidade de ficarem
internados na UTI neonatal. Duas semanas antes do nascimento, percebendo o
desafio que viria pela frente, Christine – com a ajuda da amiga e colega
Sirlanda Selau – recorreu à Justiça para garantir a presença constante do
marido além dos 15 dias a que tinha direito. Em caráter liminar (cabe recurso
ainda), o juiz Roberto Coutinho Borba, do Juizado Especial da Fazenda Pública,
de Alvorada, concedeu a Leônidas, o direito de afastar-se do trabalho por seis
meses, equiparando o prazo ao maior período de licença-maternidade.
A decisão pondera o princípio da legalidade com o princípio
do melhor interesse da criança e proteção constitucional da família e menciona
caso semelhante ocorrido no ano passado, quando um servidor federal de Santa
Catarina obteve o mesmo benefício para acompanhar os primeiros meses de vida
das filhas gêmeas.
Na Justiça brasileira, a equiparação da licença-paternidade
à licença-maternidade tem sido concedida geralmente em casos de morte ou
incapacidade da mãe. Em situações de pais solteiros que adotam, é assegurado o
direito à licença de pelo menos quatro meses. Um dos casos mais célebres do
Estado envolveu o vendedor da Livraria Cultura Peterson Rodrigues dos Santos.
Em 2016, ele, que é homossexual e solteiro à época, adotou um menino e
conseguiu seis meses de afastamento do trabalho para organizar a nova vida de
pai ao lado do filho Lucas.
A regra da licença-paternidade
A Constituição Federal de 1988 prevê uma licença-paternidade
de cinco dias. Desde 2016, os servidores federais têm direito a 20 dias de
licença-paternidade. Aos servidores do RS, concede-se 15 dias consecutivos.
Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff
sancionou a Lei 13.257/2016, que amplia
a licença-paternidade, de cinco para 20 dias. A regra vale apenas para os
trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Â Informações: Zero Hora |