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Comissão do Senado aprova projeto do estatuto da segurança privada
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Segurança Bancária | 16/10/2017 | 16:10:54
Comissão do Senado aprova projeto do estatuto da segurança privada
Texto estabelece regras para o funcionamento das empresas de vigilância nas instituições financeiras
 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (11) o relatório do senador Vicentinho Alves (PR-TO) do projeto de lei (Substitutivo da Câmara 06/2016 ao PLS 135/2010),  que cria o Estatuto da Segurança Privada. Os parlamentares também aprovaram um requerimento de urgência para a votação em plenário do Senado.

Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto estabelece regras para o funcionamento das empresas de vigilância e de transporte de valores e para a segurança privada nas instituições financeiras. As cooperativas de crédito, como o Sicredi, foram excluídas do projeto pelo relator. A redação final ainda não foi disponibilizada.

Avanços e retrocessos

O projeto contém avanços importantes, especialmente para a regulamentação da profissão dos vigilantes. Para o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, "o projeto atualiza uma legislação de quase 35 anos (lei nº 7.102/83), valorizando nossa profissão. Ele legitima e regulariza a atuação dos vigilantes em estádios de futebol, eventos e outras áreas, gerando mais empregos para a categoria”.

A CUT-RS, a Fetrafi-RS, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e o SindiVigilantes do Sul entregaram no dia 7 de maio um  documento ao senador Paulo Paim (PT-RS), integrante da CAS, propondo ajustes no projeto para excluir retrocessos, muitos inseridos por pressão dos bancos, que colocam em risco a segurança de bancários, vigilantes e clientes.

Ademir com Paim e dias

O texto aprovado na CAS, no entanto, revela que somente alguns retrocessos foram removidos.

Mobilização evita ampliar serviços essenciais

O relator excluiu o parágrafo 1º, do artigo 31, que ampliaria os serviços essenciais nas instituições financeiras, na tentativa de frear o exercício do direito de greve por vigilantes e bancários.

"A supressão foi resultado da mobilização das entidades sindicais da CUT junto aos senadores”, destaca o diretor do SindBancários da Contraf-CUT e da CUT-RS, Ademir Wiederkehr.

No entanto, Vicentinho Alves suprimiu o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 33, que previa no mínimo um vigilante nos postos de atendimento. "O que já era insuficiente, ficou ainda pior”, lamenta Ademir, ex-coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.

Outro problema foi a retirada pelo relator do inciso VI, do parágrafo 1º, do artigo 33, que previa "artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes”.

"O relator deveria ter suprimido apenas a limitação aprovada na Câmara, para que todas as cidades tivessem esses mecanismos, tais como os biombos, que são fundamentais para combater o crime da saidinha de banco”, salienta Ademir.

Segurança não é matéria de interesse nacional

Um dos maiores retrocessos mantidos pelo relator foi o parágrafo único do artigo 1º, que considera que "a segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”.

As entidades sindicais querem a supressão desse item porque ele visa acabar com a possibilidade de legislação municipal e estadual sobre um tema que todos discutem.

O artigo 30, da Constituição Federal, garante a competência dos municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e o STF já reconheceu a constitucionalidade de leis municipais, como as que obrigam os bancos a instalar portas de segurança.

Se esse parágrafo for mantido, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, "os municípios não poderiam, por exemplo, aprovar leis de vigilância 24 horas nos bancos, como as que já foram sancionadas em Porto Alegre e várias cidades do interior gaúcho”.

Vigilante 24 horas

Nenhum favorecimento aos bancos

O relator manteve o valor das multas contra bancos infratores, que foram corrigidas apenas pela metade da inflação desde o congelamento da UFIR, em 2000, no governo FHC. A atualização deveria levar em conta no mínimo a inflação do período.

Também permanece a inclusão de um termo de compromisso de conduta entre bancos e empresas infratoras com a Polícia Federal, o que poderá suspender o pagamento de multas se as regras forem cumpridas dentro do prazo estabelecido. Nenhum outro infrator dispõe de tal benefício na sociedade, o que representa um privilégio para o setor.

O relator manteve ainda o longo prazo de até quatro anos para os bancos instalarem os equipamentos de segurança, como as portas de segurança, em 100% das agências.

"Temos que pressionar os senadores para que, na votação em plenário, os retrocessos sejam removidos, a fim de que a nova lei garanta valorização profissional aos vigilantes e traga mais prevenção contra assaltos e sequestros, sem amordaçar municípios e estados, visando proteger a vida das pessoas”, defende Ademir.

Os bancos são campeões de lucros no Brasil, mas a experiência mostra que somente aumentarão os investimentos em segurança se houver previsão específica na legislação.

 

 

Fonte: CUT-RS com Agência Senado

 
 
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