O advogado do SindBancários, Marcelo Scherer, informou: "Essa é uma
importante vitória dos trabalhadores na luta contra a precarização de
seus direitos, com o reconhecimento de que a reestruturação funcional
decidida unilateralmente pelo banco não poderia importar em supressão de
parcela salarial recebida por longo período, em ofensa ao princípio da
estabilidade financeira e irredutibilidade salarial”.
Antônio Vicente Martins, também assessor Jurídico do Sindicato, comemorou a
decisão judicial: "Penso que é mais uma jurisprudência que se soma a
outras decisões que estamos tendo em nível individual, e reforça nossa
confiança de que o Poder Judiciário Trabalhista não permitirá condutas
abusivas por parte do Banco do Brasil e que impliquem em profundo
prejuízo aos trabalhadores bancários”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. *Imprensa/SindBancários com edição da Fetrafi-RS |