No processo originário, o TRT havia
entendido que as cláusulas normativas invocadas pelo banco implicavam
em "verdadeira renúncia a direitos trabalhistas”. Por isso, seria
necessário permitir que os empregados aderissem à nova estrutura
salarial, "independentemente de renúncia ou desistências”. Mas para o
relator, ministro Barros Levenhagen, as cláusulas são válidas, não
havendo que se falar em violação a eventuais direitos adquiridos.
"O que presenciamos hoje foi mais um retrocesso, mais uma afronta aos
trabalhadores. Em resumo, o Tribunal evitou o fim da discriminação
imposta pela Caixa aos que optaram por não realizar o saldamento do
REG/Replan. São mais de 5 mil colegas que vão continuar com carreira e
salários congelados, numa condição de desigualdade e acumulando ainda
mais prejuízos”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
A decisão ainda será publicada. Assim que isso ocorrer, há a
possibilidade de o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região
recorrer. A Assessoria Jurídica da Fenae vai continuar acompanhando o
caso.
*Fenae