Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em
relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da
Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a
revisão da aposentadoria.
Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um
aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a
concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos
pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto
Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação
e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício.
Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o
recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela
impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a
lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em
relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu
a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em
conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase
anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa
de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o
aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da
contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que
leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida. *Agência Brasil |