Em breve a Fetrafi-RS e sindicatos filiados irão ajuizar
Ação Coletiva, com o objetivo de beneficiar todos os empregados e empregadas da
Caixa lotados no RGS, que receberam - ou ainda que recebem - CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) e não tiveram
os reflexos desta verba repassados à Funcef.
|
Segundo o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, como
não houve repasse da Caixa para a Funcef, referente ao que foi recebido pelos
empregados a título de CTVA, quando os trabalhadores forem usufruir de
benefícios da Fundação, este benefício será em valor menor. "Isto ocorre porque
o princípio no Direito Previdenciário é, independentemente do plano
previdenciário que tenha optado, o da permanente equivalência entre a
contribuição do participante e o benefício que irá receber”, explica o advogado.
O objetivo da Ação Coletiva da Fetrafi-RS é evitar prejuízos
para todos os empregados da Caixa, que viram o seu direito sonegado desde 2006.
A Ação Coletiva também irá postular que o Judiciário
Trabalhista condene a Caixa a pagar a parte dos empregados, porque não houve o
desconto mensal, desde 2006, por uma interpretação equivocada da empresa, que
não considera o CTVA como parte do salário. Conforme o advogado da Federação, o
fundamento para este pedido é simples: "se alguém causa prejuízo a outro é
obrigado a reparar o dano que causou”, enfatiza. *Comunicação da Fetrafi-RS com informações do Departamento Jurídico
|