Os critérios adotados para o custeio do plano de saúde
oferecido aos empregados do Banco Santander foram alterados unilateralmente
pelo banco e com claros prejuízos para os trabalhadores. Houve aumento do valor
das mensalidades, alteração de percentual de coparticipação e criação de faixas
de idade para a cobrança das mensalidades dos participantes e de seus
dependentes.
O assessor jurídico do SindBancários, o advogado Antônio
Vicente Martins, acompanhou o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho,
tendo feito sustentação oral. O relator do processo foi o Juiz Joe Deszuta,
reconhecendo a postulação do sindicato, declarando:
"A nulidade da alteração contratual procedida tanto com
relação aos empregados ativos, como com relação aos aposentados e demitidos sem
justa causa, quanto à forma de custeio do plano de saúde oferecido aos mesmos
pelo demandado, determinando-se a suspensão da alteração na forma de custeio do
plano de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde; Central Nacional
UNIMED/UNIMED Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do Banespa,
admitidos até 20/11/2000), devendo o Banco Santander do Brasil restabelecer as
condições contratadas até 04.11.2013, inclusive aos aposentados e dispensados
até esta data”.
O magistrado pontuou: "Condenar o requerido ao ressarcimento
dos valores cobrados a maior dos substituídos processualmente; empregados
ativos e ex-empregados aposentados ou demitidos; em decorrência da alteração
ilegal no custeio do plano de saúde oferecido pela empregadora e prestado pelas
operadores Bradesco Saúde, Central Nacional UNMED/UNIMED Seguradora e CABESP
(para funcionários oriundos do BANESPA, admitidos até 20/11/2000), em parcelas
vencidas e vincendas”.
Vicente Martins afirmou: "É uma decisão importante porque
reconhece que é ilegal qualquer alteração prejudicial de direitos vinculados ao
contrato de trabalho dos bancários, ainda que aposentados. O Banco alterou os
critérios de custeio do plano de saúde ofertado aos seus empregados e o
prejuízo fico evidente.”
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo Banco. O
processo tramita com o número 0020095-61.2014.5.04.0022. *Imprensa/SindBancários
|