"Lembramos,
sempre, que o objetivo deste "chat” é dirimir eventuais dúvidas dos
Sindicatos, especialmente daqueles que não contam com assessoria jurídica para
o Direito Coletivo e Sindical”, salienta o assessor da Fetrafi-RS, Milton Fagundes.
Em pauta no
Chat desta quarta-feira estão as ações de anuênios do Banco do Brasil.
Saiba mais
sobre este tipo de ação jurídica:
Em 1996 o
Banco do Brasil congelou o anuênio de seus empregados. A esmagadora maioria das
Ações Coletivas ajuizadas pelos Sindicatos, pedindo a continuidade do pagamento
do ANUÊNIO, tiveram decisões desfavoráveis.
As decisões
desfavoráveis tinham dois fundamentos: (1) o direito já estaria prescrito; ou
(2) o anuênio estava previsto no Acordo Coletivo até 1996, e após esta data os
Acordos não mais o contemplaram.
Numa revisão
do seu posicionamento, o TST passou a considerar que o direito não está
prescrito. Com isso, abriu-se uma nova possibilidade de reajuizar estas Ações,
em especial para os empregados admitidos até abril de 1983. *Comunicação/Fetrafi-RS
|