O Sindicato dos Bancários do Vale do Paranhana (RS),
ingressou na 4a. Vara do Trabalho de Taquara, para que o Bradesco instalasse, na unidade localizada no município de Rolante, a porta giratória com
detector de metais, conforme determina a legislação municipal. A própria lei é
fruto da ação sindical da entidade, que faz o
tema da Segurança Bancária uma das grandes prioridades da atual gestão.
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O Sindicato realizou debates na Câmara Municipal de Rolante,
envolveu a comunidade, paralisou a agência, e nada foi capaz de fazer com que o
Bradesco respeitasse a lei de segurança bancária. Diante disso, restou à
alternativa judicial.
A juíza de 1. Grau, Dra. Cinara Rosa Figueiró, indeferiu o
pedido liminar.Diante disso, o Sindicato impetrou um Mandado de
Segurança, através do Escritório Lucca e Lucca Advogados, assessores da entidade.
Por sua vez, aDes. Dra. Tânia Regina Silva Reckziegel decidiu
favoravelmente, e assim fundamentou:"... entendo que o
descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores da
referida ageÌ‚ncia bancaÌria a perigo real, sendo que a demora na
implementação das medidas de segurança referidas, aleÌm de favorecer a
ação dos criminosos, representa risco aÌ€ integridade fiÌsica das pessoas que
frequentam e trabalham no banco. AliaÌs, não se pode olvidar que o direito aÌ€
vida e à segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição
Federal no artigo 5o, caput.
Por todo exposto, entendo que estão atendidos os requisitos
necessaÌrios aÌ€ antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do
CPC, quais sejam: a prova inequiÌvoca do fato, a verossimilhança da alegação
e a possibilidade de danos irreparaÌveis.
Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos do artigo
7o, III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a
implantação de porta giratoÌria na ageÌ‚ncia do Banco Bradesco situada na Rua
Pedro Schneider, n.253, Cidade de Rolante, nos termos do artigo 8o, I da Lei
municipal n. 3.248/2013, no prazo razoaÌvel de 15 (quinze) dias sob pena de
pagamento de multa diaÌria de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, caso
descumprida a obrigação de fazer no prazo assinado."
O Coordenador do Sindicato Francisco Dutzig afirma que a entidade
continuará lutando para ver cumprida a decisão. Já a diretora Ana Maria Betim
Furquim elogia a sensibilidade da Desembargadora ao decidir em prol da vida dos
trabalhadores e da comunidade. "Essa decisão é o reconhecimento da
necessidade de fortalecermos a segurança em nossa região. Os bancários, clientes
e usuários do sistema financeiro não podem estar expostos à criminalidade, cada
dia mais ousada e destemida. Todos precisam fazer a sua parte para reduzir os
índices de ataques e insegurança bancária", declara o diretor Luis André
Souza.
"Essa é mais uma vitória dos trabalhadores, e da defesa
da vida acima do patrimônio dos bancos. Todos os dirigentes do SEEB do Vale do
Paranhana também estão de parabéns, pois são lutadores incansáveis na busca por
mais conquistas e na preservação de seus representados e de toda a
comunidade", afirma o diretor da Fetrafi-RS, Lúcio Paz, que tem
acompanhado todos os debates e ações sindicais na região sobre a temática da
Segurança Bancária. *Sindicato dos Bancários do Vale do Paranhana
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