Sindicatos | 22/07/2015 | 11:07:01
TRT obriga Bradesco a instalar porta de segurança em Rolante
Ação efetiva do Sindicato restabeleceu equipamento
 
 

O Sindicato dos Bancários do Vale do Paranhana (RS), ingressou na 4a. Vara do Trabalho de Taquara, para que o Bradesco instalasse, na unidade localizada no município de Rolante, a porta giratória com detector de metais, conforme determina a legislação municipal. A própria lei é fruto da ação sindical da entidade, que faz o tema da Segurança Bancária uma das grandes prioridades da atual gestão.


O Sindicato realizou debates na Câmara Municipal de Rolante, envolveu a comunidade, paralisou a agência, e nada foi capaz de fazer com que o Bradesco respeitasse a lei de segurança bancária. Diante disso, restou à alternativa judicial.

A juíza de 1. Grau, Dra. Cinara Rosa Figueiró, indeferiu o pedido liminar.Diante disso, o Sindicato impetrou um Mandado de Segurança, através do Escritório Lucca e Lucca Advogados, assessores da entidade. Por sua vez, aDes. Dra. Tânia Regina Silva Reckziegel decidiu favoravelmente, e assim fundamentou:"... entendo que o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores da referida ageÌ‚ncia bancaÌria a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, aleÌm de favorecer a ação dos criminosos, representa risco aÌ€ integridade fiÌsica das pessoas que frequentam e trabalham no banco. AliaÌs, não se pode olvidar que o direito aÌ€ vida e aÌ€ segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal no artigo 5o, caput.

Por todo exposto, entendo que estão atendidos os requisitos necessaÌrios aÌ€ antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, quais sejam: a prova inequiÌvoca do fato, a verossimilhança da alegação e a possibilidade de danos irreparaÌveis.

Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos do artigo 7o, III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a implantação de porta giratoÌria na ageÌ‚ncia do Banco Bradesco situada na Rua Pedro Schneider, n.253, Cidade de Rolante, nos termos do artigo 8o, I da Lei municipal n. 3.248/2013, no prazo razoaÌvel de 15 (quinze) dias sob pena de pagamento de multa diaÌria de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, caso descumprida a obrigação de fazer no prazo assinado."

O Coordenador do Sindicato Francisco Dutzig afirma que a entidade continuará lutando para ver cumprida a decisão. Já a diretora Ana Maria Betim Furquim elogia a sensibilidade da Desembargadora ao decidir em prol da vida dos trabalhadores e da comunidade. "Essa decisão é o reconhecimento da necessidade de fortalecermos a segurança em nossa região. Os bancários, clientes e usuários do sistema financeiro não podem estar expostos à criminalidade, cada dia mais ousada e destemida. Todos precisam fazer a sua parte para reduzir os índices de ataques e insegurança bancária", declara o diretor Luis André Souza.

"Essa é mais uma vitória dos trabalhadores, e da defesa da vida acima do patrimônio dos bancos. Todos os dirigentes do SEEB do Vale do Paranhana também estão de parabéns, pois são lutadores incansáveis na busca por mais conquistas e na preservação de seus representados e de toda a comunidade", afirma o diretor da Fetrafi-RS, Lúcio Paz, que tem acompanhado todos os debates e ações sindicais na região sobre a temática da Segurança Bancária.

*Sindicato dos Bancários do Vale do Paranhana